Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
3.350 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.352
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 3.352 é utilizado por estabelecimentos industriais na aquisição de serviços de transporte contratados junto a prestadores localizados no exterior, ou cujo serviço se inicie no exterior e tenha destino no território nacional. Trata-se de operação de entrada (importação de serviço), aplicável quando a indústria contrata, por exemplo, transportadoras internacionais (freight forwarders, armadores ou transportadoras rodoviárias estrangeiras) para movimentar insumos, matérias-primas ou produtos acabados do exterior até suas instalações. Diferencia-se do CFOP 1.352 (mesmo serviço, mas prestador dentro do próprio estado) e do 2.352 (prestador em outro estado do Brasil). O tomador do serviço deve ser obrigatoriamente um estabelecimento industrial. Empresas do Simples Nacional que importem serviços de transporte também devem utilizar este CFOP, observando as obrigações de recolhimento de ISS ou ICMS sobre o frete internacional conforme a legislação aplicável.
— Exemplos Práticos
- 1
Metalúrgica Forja Norte (AM) contrata armador alemão para transportar chapas de aço da Alemanha até Manaus: usa CFOP 3.352.
- 2
Indústria Têxtil Fibra Sul (SC) importa tecidos da China via transportadora aérea internacional, registrando o frete como CFOP 3.352.
- 3
Petroquímica Atlântica (RJ) contrata freight forwarder argentino para trazer catalisadores: registra o serviço de transporte com CFOP 3.352.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.352: se a transportadora estiver estabelecida em outro estado brasileiro, o correto é 2.352, mesmo que a carga venha do exterior.
Apenas estabelecimentos industriais utilizam este CFOP; distribuidoras ou comerciais que importem fretes internacionais devem usar 3.353 (serviço de transporte por estabelecimento comercial).
Na importação de serviços de transporte, verifique a incidência de ISS ou ICMS-Transporte internacional e o correto preenchimento do CT-e ou conhecimento de frete estrangeiro para fins de SPED Fiscal.