Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
3.350 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.355
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 3.355 é utilizado por estabelecimentos de geradoras ou distribuidoras de energia elétrica ao adquirirem serviços de transporte originados do exterior do país. Trata-se de uma operação bastante específica, aplicável exclusivamente a empresas do setor elétrico — como concessionárias, permissionárias e autorizadas de distribuição ou geração de energia — quando contratam transportadores internacionais para movimentação de cargas, equipamentos ou materiais vinculados à sua atividade. Difere do CFOP 1.355 (transporte adquirido do próprio estado) e do 2.355 (de outro estado), pois aqui o prestador do serviço está situado no exterior. Empresas enquadradas em qualquer regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) podem se ver nessa situação ao importar equipamentos pesados, como transformadores ou turbinas, cujo frete internacional é contratado separadamente e documentado à parte da importação do bem.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Luz do Norte (AM) contrata transportadora americana para frete de transformadores importados: registra CFOP 3.355 no documento de entrada.
- 2
Geradora Hidro Sul (PR) adquire serviço de transporte marítimo de empresa europeia para movimentação de turbinas do exterior: usa CFOP 3.355.
- 3
Concessionária Energia Leste (RJ) importa cabos de alta tensão e contrata frete aéreo internacional separado do bem: entrada com CFOP 3.355.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.355: se o transportador for de outro estado brasileiro (não exterior), o correto é 2.355, e usar 3.355 configura erro de origem.
Atenção ao ISS e ao ICMS sobre importação de serviços de transporte: a incidência varia conforme o tipo de transporte e o trecho percorrido, exigindo análise tributária prévia para evitar autuação.
O CFOP 3.355 é exclusivo para geradoras e distribuidoras de energia elétrica; empresas de outros segmentos que importem serviços de transporte devem utilizar CFOPs genéricos de aquisição de serviços do exterior.