CFOP2.356EntradaInterestadual

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural

2.350 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.356
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.356 é utilizado por estabelecimentos de produtor rural quando contratam serviços de transporte de cargas originados de outro estado (operação interestadual). É o produtor rural — pessoa física ou jurídica com inscrição estadual na condição de produtor — quem registra esta entrada ao receber o Conhecimento de Transporte (CT-e) emitido por transportadora ou transportador autônomo de outra unidade federativa. Diferencia-se do CFOP 1.356, que se aplica quando o serviço de transporte contratado é interestaduall. O contexto típico envolve o escoamento da produção agropecuária (grãos, frutas, insumos agrícolas) com frete contratado. No Simples Nacional, o produtor rural optante deve observar se há crédito de ICMS sobre o serviço, conforme legislação estadual. Em estados que adotam o diferencial de alíquota para serviços de transporte, este CFOP pode gerar obrigação de recolhimento complementar pelo tomador do serviço.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Fazenda São Bento (MG) contrata transportadora paulista para levar soja até cooperativa: emite entrada com CFOP 2.356.

  2. 2

    Produtor rural de arroz no RS contrata frete de SC para entrega de insumos agrícolas em sua propriedade: usa CFOP 2.356.

  3. 3

    Sítio Boa Esperança (GO) recebe CT-e de transportadora do MT pelo transporte de milho colhido: registra CFOP 2.356.

— Atenção

Não confunda com CFOP 1.356 (transporte intERestadual x intraestadual): o '2' indica que a transportadora é de outro estado, o '1' do mesmo estado.

Produtor rural pessoa física sem inscrição estadual ativa pode não estar obrigado à escrituração do CT-e, mas deve guardar o documento para fins de comprovação fiscal e eventual crédito de ICMS.

Em operações onde o frete é pago pelo destinatário final (CIF invertido), verifique se o tomador real do serviço é o produtor ou o comprador, para evitar uso incorreto do CFOP e autuação por creditamento indevido.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.