Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
2.350 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.356
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.356 é utilizado por estabelecimentos de produtor rural quando contratam serviços de transporte de cargas originados de outro estado (operação interestadual). É o produtor rural — pessoa física ou jurídica com inscrição estadual na condição de produtor — quem registra esta entrada ao receber o Conhecimento de Transporte (CT-e) emitido por transportadora ou transportador autônomo de outra unidade federativa. Diferencia-se do CFOP 1.356, que se aplica quando o serviço de transporte contratado é interestaduall. O contexto típico envolve o escoamento da produção agropecuária (grãos, frutas, insumos agrícolas) com frete contratado. No Simples Nacional, o produtor rural optante deve observar se há crédito de ICMS sobre o serviço, conforme legislação estadual. Em estados que adotam o diferencial de alíquota para serviços de transporte, este CFOP pode gerar obrigação de recolhimento complementar pelo tomador do serviço.
— Exemplos Práticos
- 1
Fazenda São Bento (MG) contrata transportadora paulista para levar soja até cooperativa: emite entrada com CFOP 2.356.
- 2
Produtor rural de arroz no RS contrata frete de SC para entrega de insumos agrícolas em sua propriedade: usa CFOP 2.356.
- 3
Sítio Boa Esperança (GO) recebe CT-e de transportadora do MT pelo transporte de milho colhido: registra CFOP 2.356.
— Atenção
Não confunda com CFOP 1.356 (transporte intERestadual x intraestadual): o '2' indica que a transportadora é de outro estado, o '1' do mesmo estado.
Produtor rural pessoa física sem inscrição estadual ativa pode não estar obrigado à escrituração do CT-e, mas deve guardar o documento para fins de comprovação fiscal e eventual crédito de ICMS.
Em operações onde o frete é pago pelo destinatário final (CIF invertido), verifique se o tomador real do serviço é o produtor ou o comprador, para evitar uso incorreto do CFOP e autuação por creditamento indevido.