CFOP2.353EntradaInterestadual

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

2.350 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.353
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.353 é utilizado por estabelecimentos comerciais (empresas cuja atividade principal é a compra e venda de mercadorias) na aquisição de serviços de transporte contratados de prestadores localizados em outro estado. É aplicado quando o transportador emite o Conhecimento de Transporte (CT-e) em uma UF diferente da do tomador do serviço. Diferencia-se do 1.353, que se aplica a transporte intraestadual, e do 2.352, destinado a estabelecimentos industriais. Empresas do Simples Nacional geralmente não aproveitam crédito de ICMS sobre o frete, mas ainda assim devem registrar o CFOP corretamente para fins de escrituração fiscal. No Lucro Real e Presumido, o crédito de ICMS sobre o frete pode ser admissível dependendo da destinação da mercadoria transportada. Atenção especial deve ser dada à identificação do tomador do serviço no CT-e para validar o enquadramento correto.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Loja Moda Certa (SP) contrata transportadora sediada no PR para entrega de roupas compradas de fornecedor gaúcho: registra CFOP 2.353.

  2. 2

    Rede Atacadista Norte (AM) contrata frete de transportadora do MT para movimentar estoque entre filiais comerciais: usa CFOP 2.353.

  3. 3

    Comercial Ferragens União (MG) paga CT-e emitido por transportadora do RJ pelo transporte de mercadorias para revenda: CFOP 2.353.

— Atenção

Confundir com o CFOP 2.352 (industrial) é erro frequente: verifique se o estabelecimento tomador é comercial ou industrial antes de classificar.

O CT-e deve ser emitido pela UF do prestador ou do início da prestação; se ambos estiverem no mesmo estado do tomador, o correto é o CFOP 1.353, não o 2.353.

Empresas do Simples Nacional que escrituram o 2.353 não podem apropriar crédito de ICMS, mas a omissão do lançamento pode gerar inconsistências no SPED Fiscal e autuação.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.