Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
2.350 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.353
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.353 é utilizado por estabelecimentos comerciais (empresas cuja atividade principal é a compra e venda de mercadorias) na aquisição de serviços de transporte contratados de prestadores localizados em outro estado. É aplicado quando o transportador emite o Conhecimento de Transporte (CT-e) em uma UF diferente da do tomador do serviço. Diferencia-se do 1.353, que se aplica a transporte intraestadual, e do 2.352, destinado a estabelecimentos industriais. Empresas do Simples Nacional geralmente não aproveitam crédito de ICMS sobre o frete, mas ainda assim devem registrar o CFOP corretamente para fins de escrituração fiscal. No Lucro Real e Presumido, o crédito de ICMS sobre o frete pode ser admissível dependendo da destinação da mercadoria transportada. Atenção especial deve ser dada à identificação do tomador do serviço no CT-e para validar o enquadramento correto.
— Exemplos Práticos
- 1
Loja Moda Certa (SP) contrata transportadora sediada no PR para entrega de roupas compradas de fornecedor gaúcho: registra CFOP 2.353.
- 2
Rede Atacadista Norte (AM) contrata frete de transportadora do MT para movimentar estoque entre filiais comerciais: usa CFOP 2.353.
- 3
Comercial Ferragens União (MG) paga CT-e emitido por transportadora do RJ pelo transporte de mercadorias para revenda: CFOP 2.353.
— Atenção
Confundir com o CFOP 2.352 (industrial) é erro frequente: verifique se o estabelecimento tomador é comercial ou industrial antes de classificar.
O CT-e deve ser emitido pela UF do prestador ou do início da prestação; se ambos estiverem no mesmo estado do tomador, o correto é o CFOP 1.353, não o 2.353.
Empresas do Simples Nacional que escrituram o 2.353 não podem apropriar crédito de ICMS, mas a omissão do lançamento pode gerar inconsistências no SPED Fiscal e autuação.