CFOP2.354EntradaInterestadual

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

2.350 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.354
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.354 é utilizado por empresas prestadoras de serviço de comunicação (operadoras de telefonia, TV por assinatura, provedores de internet, radiodifusão, etc.) quando contratam serviços de transporte de outro estado para movimentar seus próprios insumos, equipamentos ou materiais necessários à sua atividade-fim. É um CFOP de entrada interestadual, ou seja, o transportador está sediado em UF diferente da empresa tomadora do serviço. Diferencia-se do 1.354, que é a versão intraestadual do mesmo cenário, e do 2.352, destinado a estabelecimentos industriais. É importante destacar que este CFOP se aplica exclusivamente ao tomador que é prestador de serviço de comunicação — não vale para comerciantes ou industriais em geral. Em termos tributários, o ICMS sobre o frete pode gerar crédito dependendo do regime tributário e da legislação estadual aplicável. No Simples Nacional, o aproveitamento de crédito segue regras específicas e geralmente é vedado.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Operadora TeleConex (SP) contrata transportadora sediada no RJ para entregar roteadores ao seu depósito: usa CFOP 2.354.

  2. 2

    Empresa de TV por assinatura OndaMax (MG) recebe frete interestadual de cabos coaxiais vindos do PR: CFOP 2.354 na entrada.

  3. 3

    Provedor de internet NetVeloce (BA) contrata frete do ES para transporte de servidores à sua sede: registro com CFOP 2.354.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.354 (transporte intraestadual): se o transportador for da mesma UF da tomadora, o código correto é 1.354, não 2.354.

Utilizar este CFOP para empresas que não são prestadoras de serviço de comunicação é erro grave e pode gerar autuação fiscal por classificação indevida da operação.

Verificar se o estado permite crédito de ICMS sobre frete para prestadores de comunicação, pois a legislação estadual varia e o crédito indevido pode resultar em glosa e multa.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.