Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
2.350 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.352
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.352 é utilizado por estabelecimentos industriais ao adquirirem serviços de transporte contratados junto a transportadoras de outro estado (interestadual). Aplica-se quando a indústria contrata frete para movimentação de insumos, matérias-primas, produtos em processo ou acabados, desde que a prestadora do serviço esteja domiciliada em UF diferente do tomador. O industrial é quem registra este CFOP na entrada do conhecimento de transporte (CT-e). Difere do 1.352, que é restrito a prestações dentro do mesmo estado, e do 2.353, destinado a estabelecimentos comerciais — a classificação correta como industrial é determinante para o aproveitamento do crédito de ICMS sobre o frete. Em empresas do Lucro Real ou Presumido, é essencial para suportar o crédito de PIS/COFINS sobre o frete quando aplicável. No Simples Nacional, o CFOP deve ser registrado corretamente mesmo sem aproveitamento pleno de créditos, pois impacta obrigações acessórias como SPED Fiscal.
— Exemplos Práticos
- 1
Metalúrgica Boa Forja (SP) contrata transportadora de MG para entregar bobinas de aço na fábrica: registra CFOP 2.352.
- 2
Indústria Têxtil NovaTrama (CE) aciona frete de empresa transportadora do RJ para remessa de fios importados: usa CFOP 2.352.
- 3
Frigorífico Serra Verde (RS) contrata carreteiro autônomo de SC para transporte de matéria-prima entre estados: lança CFOP 2.352.
— Atenção
Confundir com CFOP 2.353 (comércio) ou 2.354 (produtor rural): a classificação incorreta invalida o crédito de ICMS sobre o frete interestadual.
Uso indevido quando a transportadora é do mesmo estado do tomador — nesse caso o correto é o CFOP 1.352, e o erro pode gerar glosa de crédito em fiscalização.
Verificar se o CT-e foi emitido corretamente com destaque do ICMS-Transporte; sem ele, o aproveitamento do crédito pelo industrial fica comprometido mesmo com o CFOP correto.