Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
2.350 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.355
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.355 é utilizado por estabelecimentos de geradoras ou distribuidoras de energia elétrica quando contratam serviços de transporte de cargas ou equipamentos junto a prestadores localizados em outro estado. Trata-se de uma operação de entrada interestadual de serviço de transporte, portanto restrita a um segmento específico: o setor elétrico. A empresa receptora do serviço registra este CFOP no CT-e ou NF-e de aquisição. Diferencia-se do CFOP 2.353 (aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituído) e do 2.354 (adquirente que apura crédito de ICMS) por ser exclusivo do segmento de energia elétrica, independentemente do regime de apuração do ICMS sobre o transporte. Aplicável tanto a empresas do Lucro Real quanto do Lucro Presumido, sendo raro no Simples Nacional dado o porte típico dessas concessionárias.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Energética Nordeste (BA) contrata transportadora paulista para deslocar transformadores entre subestações: CFOP 2.355.
- 2
Geradora Hidrelétrica Sul (SC) aciona empresa de frete do Paraná para transportar cabos de alta tensão: registra CFOP 2.355 na entrada.
- 3
Concessionária de energia elétrica (MG) recebe CT-e de transportadora fluminense pelo transporte de postes: CFOP 2.355.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.355, que se aplica ao mesmo tipo de operação, mas quando o prestador de transporte está no mesmo estado da adquirente.
Uso indevido por empresas fora do setor elétrico pode gerar glosa de créditos de ICMS e autuação fiscal, pois o CFOP é exclusivo de geradoras e distribuidoras de energia.
Verificar se o CT-e emitido pelo transportador interestadual aponta corretamente o tomador do serviço; inconsistências entre o CFOP do tomador e os dados do CT-e são alvo frequente de cruzamentos do SPED Fiscal.