CFOP2.355EntradaInterestadual

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

2.350 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.355
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.355 é utilizado por estabelecimentos de geradoras ou distribuidoras de energia elétrica quando contratam serviços de transporte de cargas ou equipamentos junto a prestadores localizados em outro estado. Trata-se de uma operação de entrada interestadual de serviço de transporte, portanto restrita a um segmento específico: o setor elétrico. A empresa receptora do serviço registra este CFOP no CT-e ou NF-e de aquisição. Diferencia-se do CFOP 2.353 (aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituído) e do 2.354 (adquirente que apura crédito de ICMS) por ser exclusivo do segmento de energia elétrica, independentemente do regime de apuração do ICMS sobre o transporte. Aplicável tanto a empresas do Lucro Real quanto do Lucro Presumido, sendo raro no Simples Nacional dado o porte típico dessas concessionárias.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Energética Nordeste (BA) contrata transportadora paulista para deslocar transformadores entre subestações: CFOP 2.355.

  2. 2

    Geradora Hidrelétrica Sul (SC) aciona empresa de frete do Paraná para transportar cabos de alta tensão: registra CFOP 2.355 na entrada.

  3. 3

    Concessionária de energia elétrica (MG) recebe CT-e de transportadora fluminense pelo transporte de postes: CFOP 2.355.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.355, que se aplica ao mesmo tipo de operação, mas quando o prestador de transporte está no mesmo estado da adquirente.

Uso indevido por empresas fora do setor elétrico pode gerar glosa de créditos de ICMS e autuação fiscal, pois o CFOP é exclusivo de geradoras e distribuidoras de energia.

Verificar se o CT-e emitido pelo transportador interestadual aponta corretamente o tomador do serviço; inconsistências entre o CFOP do tomador e os dados do CT-e são alvo frequente de cruzamentos do SPED Fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.