Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
2.300 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.305
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.305 é utilizado por estabelecimentos geradores ou distribuidores de energia elétrica para registrar a aquisição de serviços de comunicação provenientes de prestadores localizados em outro estado. Trata-se de uma entrada interestadual de serviço de comunicação, com tratamento fiscal específico dado à natureza estratégica dessas empresas no setor elétrico. É aplicável quando a concessionária, permissionária ou autoprodutora de energia contrata, por exemplo, serviços de telefonia, transmissão de dados, links dedicados ou comunicação corporativa de operadoras sediadas em UF diferente da do adquirente. Difere do CFOP 1.305, que se refere à mesma aquisição, porém com prestador dentro do próprio estado. Empresas desse setor geralmente operam sob Lucro Real, o que torna o correto aproveitamento de créditos de ICMS Comunicação ainda mais relevante para o planejamento tributário.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Energisa (MG) contrata link dedicado de operadora paulista para comunicação entre subestações: usa CFOP 2.305.
- 2
Geradora hidrelétrica sediada no Paraná adquire serviço de telefonia corporativa de prestador com sede em São Paulo: CFOP 2.305.
- 3
Concessionária de distribuição no Ceará contrata serviço de transmissão de dados de empresa de telecom do Rio de Janeiro: CFOP 2.305.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.305 (aquisição intraestadual): o uso incorreto altera a base de cálculo do ICMS e pode gerar glosa de crédito em fiscalização.
Apenas estabelecimentos geradores ou distribuidores de energia elétrica podem usar este CFOP; empresas de outros segmentos devem utilizar o CFOP 2.301 para aquisições interestaduais de serviço de comunicação.
Verificar se o estado de destino concede crédito de ICMS sobre serviços de comunicação para esse tipo de estabelecimento, pois alguns estados restringem o aproveitamento mesmo para o setor elétrico.