Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte
2.300 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.304
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.304 é utilizado por empresas prestadoras de serviço de transporte (transportadoras) que adquirem serviços de comunicação de fornecedores localizados em outro estado. Exemplos típicos incluem contratação interestadual de telefonia fixa, telefonia móvel, rastreamento via satélite, comunicação por rádio ou dados para gestão de frota. A característica essencial é a combinação de dois fatores: o tomador do serviço deve ser um prestador de transporte (CNAE de transporte), e o fornecedor do serviço de comunicação deve estar sediado em UF diferente da do tomador. Difere do CFOP 1.304, utilizado quando o prestador de comunicação é do mesmo estado. Para transportadoras optantes pelo Simples Nacional, o crédito de ICMS sobre comunicação geralmente não é aproveitado, mas o CFOP correto deve ser informado normalmente na escrituração do SPED Fiscal. Em regimes de Lucro Real ou Presumido, este CFOP pode ensejar crédito de ICMS conforme legislação estadual aplicável.
— Exemplos Práticos
- 1
Transportadora Estrela do Sul (SP) contrata serviço de rastreamento via satélite de empresa de comunicação sediada no RJ: CFOP 2.304.
- 2
Transportes Rota Verde (MG) adquire plano de telefonia corporativa para sua frota de fornecedor localizado em SP: usa CFOP 2.304.
- 3
Transportadora Norte Expresso (PA) contrata serviço de dados móveis para telemetria de frota de operadora sediada em SP: CFOP 2.304.
— Atenção
Confundir com CFOP 1.304 (mesmo estado) é erro frequente: verifique sempre o estado do prestador do serviço de comunicação antes de classificar.
Empresas não caracterizadas como prestadoras de transporte não devem usar este CFOP; para outros setores, aplicam-se os CFOPs 2.300 ou 2.301.
O aproveitamento de crédito de ICMS sobre serviços de comunicação exige atenção às legislações estaduais específicas, pois nem todos os estados permitem o crédito para transportadoras.