CFOP2.301EntradaInterestadual

Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

2.300 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.301
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.301 quando uma empresa prestadora de serviços de comunicação adquire serviços de comunicação de fornecedor localizado em outro estado, com o objetivo de executar seus próprios serviços de comunicação ao usuário final. Trata-se de uma operação interestadual de entrada, típica de operadoras de telefonia, provedores de internet, empresas de radiodifusão e transmissão de dados que contratam infraestrutura ou capacidade de rede de terceiros para compor sua própria prestação. Difere do CFOP 1.301, que se aplica quando fornecedor e adquirente estão no mesmo estado. A operação geralmente envolve aproveitamento de crédito de ICMS-Comunicação (ICMS sobre serviços de comunicação — ICMS-S), conforme legislação estadual. Empresas no Simples Nacional normalmente não aproveitam esse crédito. Ideal para registrar entradas de serviços de backbone, interconexão, roaming ou co-locação contratados interestadualmante.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Operadora VoxTel (SP) contrata capacidade de backbone de empresa de telecomunicações do RJ para prestar internet a clientes: usa CFOP 2.301.

  2. 2

    Provedor de TV por assinatura sediado em MG adquire serviço de transmissão de sinal via satélite de empresa localizada no DF: CFOP 2.301.

  3. 3

    Empresa de radiodifusão gaúcha (RS) contrata serviço de interconexão de rede de operadora catarinense (SC): registra a entrada com CFOP 2.301.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.302 (aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial): o 2.301 exige que o adquirente seja prestador do mesmo tipo de serviço.

O aproveitamento de crédito de ICMS nessa entrada depende da legislação de cada estado; em alguns entes federativos há restrições ou necessidade de regime especial, risco de autuação se creditado indevidamente.

Empresas optantes pelo Simples Nacional não devem utilizar este CFOP para fins de creditamento de ICMS, pois o regime veda o aproveitamento de créditos dessa natureza.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.