Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial
2.300 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.303
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.303 é utilizado quando um estabelecimento comercial adquire serviços de comunicação de um prestador localizado em outro estado. Exemplos típicos incluem contratação de planos de telefonia móvel/fixa, internet banda larga, TV por assinatura, links dedicados e serviços de streaming corporativo fornecidos por operadoras com sede em UF diferente da do tomador. Este CFOP aplica-se exclusivamente a estabelecimentos com atividade comercial (não industrial ou prestadores de serviço), devendo ser utilizado na escrituração do SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI). O diferencial em relação ao CFOP 1.303 é justamente a origem interestadual do prestador. Nos serviços de comunicação incide ICMS, e o tomador comercial, em geral, não se credita desse imposto, salvo exceções previstas em legislação estadual específica. No Simples Nacional, o aproveitamento de crédito é vedado. Atenção: este CFOP não se aplica a serviços de transporte nem a aquisições de software, que possuem CFOPs próprios.
— Exemplos Práticos
- 1
Loja Moda Bela (MG) contrata plano de internet corporativo da Operadora Vivo (SP): registra entrada com CFOP 2.303.
- 2
Supermercado Central (PR) adquire serviço de telefonia fixa de operadora sediada no RJ para suas lojas: usa CFOP 2.303.
- 3
Livraria Folha Verde (BA) contrata link dedicado de provedor estabelecido em SP para comunicação entre filiais: CFOP 2.303.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.303, que é para aquisição do mesmo tipo de serviço de comunicação, porém de prestador dentro do próprio estado.
Estabelecimentos industriais ou prestadores de serviço não devem usar este CFOP; para eles existem os CFOPs 2.301 e 2.302, respectivamente.
Cuidado ao tentar aproveitar crédito de ICMS sobre serviços de comunicação: a legislação da maioria dos estados veda o crédito para estabelecimentos comerciais, sujeitando a empresa a autuação fiscal.