Planos de assistência à saúde de animais domésticos
CST 011 · Uniforme nacional (referência)
O cClassTrib 011005 — Planos de assistência à saúde de animais domésticos — é um código utilizado para operações com planos de saúde voltados exclusivamente a animais, conforme estabelece o Art. 243 da LC 214/2025. Aplica-se a operadoras que comercializam esses planos, permitindo uma redução de 30% sobre as alíquotas de referência de IBS e CBS, resultando em uma alíquota nacional uniforme.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Uniforme nacional (referência)
- Redução IBS
- 30%
- Redução CBS
- 30%
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 243
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 243. Os planos de assistência à saúde de animais domésticos ficam sujeitos ao disposto nos arts. 234 a 242 desta Lei Complementar, com exceção das alíquotas aplicáveis, que serão nacionalmente uniformes e corresponderão à soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa, reduzidas em 30% (trinta por cento), vedado o crédito ao adquirente.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 011005 (CST 011) para operações com planos de assistência à saúde de animais domésticos, conforme Art. 243 da LC 214/2025. Este código aplica redução de 30% sobre as alíquotas de referência de IBS e CBS, resultando em alíquota nacional uniforme — ou seja, não há alíquota diferenciada por ente federativo, sendo a soma das alíquotas de referência de cada esfera (federal, estadual e municipal) reduzida em 30%. O código deve ser usado por operadoras que comercializam planos de saúde voltados exclusivamente a animais domésticos (pets), como cães e gatos, cobrindo consultas, exames, cirurgias e internações veterinárias na modalidade de plano. Atenção: este código NÃO se aplica a serviços veterinários avulsos (consultas e procedimentos cobrados diretamente, sem vínculo contratual de plano), nem a planos de saúde humanos. O regime aplica subsidiariamente os Arts. 234 a 242 da LC 214/2025 (regime geral de planos de saúde), exceto quanto às alíquotas. Destaque importante: é expressamente vedado o crédito de IBS/CBS ao adquirente do plano, independentemente de ser pessoa física ou jurídica.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01PetCare Saúde Animal S.A. emite fatura mensal de plano veterinário para tutora pessoa física — NCM/NBS aplicável ao serviço de plano de saúde animal; usar 011005 com redução de 30% e sem geração de crédito ao adquirente.
- 02VidaPet Operadora Ltda. vende plano coletivo empresarial de assistência veterinária a empresa para cobertura dos pets de seus colaboradores — operação sujeita ao CST 011005, alíquota uniforme nacional reduzida em 30%, vedado crédito.
- 03ClínicaPlan Animal firma contrato de plano de saúde para gatos e cães com pet shop revendedor — a operadora classifica a operação em 011005; o pet shop adquirente não pode apropriar crédito de IBS/CBS.
— Atenção
Curadoria nomos- VEDAÇÃO DE CRÉDITO: o Art. 243 proíbe expressamente o crédito ao adquirente do plano, seja PF ou PJ. Apropriar crédito de IBS/CBS nessa operação configura aproveitamento indevido, sujeito a glosa e multa na apuração.
- NÃO confunda com serviços veterinários avulsos (consultas, vacinas, cirurgias cobradas pontualmente): esses serviços seguem regime tributário próprio e NÃO se enquadram no 011005, que é exclusivo para a modalidade contratual de PLANO de saúde animal.
- A alíquota é NACIONALMENTE UNIFORME (soma das alíquotas de referência de cada esfera, reduzidas em 30%): não existe alíquota diferenciada por município ou estado, diferentemente de outros serviços de IBS. Usar alíquota local sem a redução gera tributação a maior e risco de restituição ou autuação.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais