Planos de assistência à saúde
CST 011 · Uniforme nacional (referência)
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Uniforme nacional (referência)
- Redução IBS
- 60%
- Redução CBS
- 60%
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 237
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 237. As alíquotas de IBS e de CBS no regime específico de planos de assistência à saúde são nacionalmente uniformes e correspondem às alíquotas de referência de cada esfera federativa, reduzidas em 60% (sessenta por cento).
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento na cobrança de contraprestações de operadoras e administradoras referentes à cobertura assistencial oferecida por plano privado de saúde, quando a operação estiver sujeita ao IBS/CBS com alíquota uniforme reduzida prevista na reforma, conforme a LC 214/2025. Na prática, ele alcança a receita do serviço principal de assistência à saúde contratado pelo beneficiário, e não qualquer atividade acessória eventualmente prestada pela mesma empresa.
A distinção importante é separar a mensalidade ou prêmio do plano daquilo que não integra a cobertura assistencial. Taxas administrativas autônomas, serviços avulsos sem vinculação ao contrato assistencial e receitas de outra natureza não devem ser empurrados para este enquadramento só porque saem da mesma operadora. O foco aqui é a operação típica de plano de assistência à saúde, com tratamento favorecido próprio.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Vida Plena Saúde S.A. cobra a mensalidade de plano coletivo empresarial contratado por uma indústria para cobertura assistencial de seus empregados.
- 02BemViver Assistência Médica emite documento pela contraprestação mensal de plano individual familiar cobrada de pessoa física beneficiária.
— Atenção
Curadoria nomos- Não confunda a contraprestação do plano com coparticipação, multa, juros ou outras cobranças acessórias: a natureza de cada valor precisa ser validada antes de aplicar o mesmo enquadramento ao documento inteiro.
- Serviços de saúde prestados de forma avulsa por hospital, clínica ou laboratório, sem intermediação de contrato de plano, não entram aqui só porque pertencem ao setor de saúde.
- Se a empresa atua também como administradora, corretora ou prestadora de serviços administrativos separados da cobertura assistencial, essas receitas podem exigir classificação distinta.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais