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Biblioteca / cClassTrib / 011001
cClassTrib011001

Planos de assistência funerária.

CST 011 · Uniforme nacional (referência)

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Uniforme nacional (referência)
Redução IBS
60%
Redução CBS
60%

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 236

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 236. Os planos de assistência funerária ficam sujeitos ao disposto nos arts. 234 a 242 desta Lei Complementar.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento na cobrança de valores devidos pela contratação de plano que garante, mediante pagamento prévio ou periódico, a organização e a cobertura de serviços ligados ao funeral do titular ou de beneficiários. A aplicação decorre do tratamento favorecido dado a essa atividade dentro da tributação com alíquotas uniformes reduzidas prevista na LC 214/2025, quando a operação corresponder efetivamente à disponibilização desse plano.

Na prática, o ponto central é separar a contratação continuada do plano da prestação avulsa de serviços funerários. Se houver venda isolada de urna, traslado, ornamentação, sepultamento ou cerimônia sem vínculo com plano previamente contratado, o enquadramento deixa de ser este e passa a seguir a tributação normal da operação correspondente. Também não se confunde com intermediação pura: se a empresa apenas agencia terceiros e não é a contratada do plano perante o cliente, o tratamento pode ser diferente.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Memorial Sereno Ltda. cobra mensalidade de plano funerário familiar contratado por pessoa física com cobertura para titular, cônjuge e dois dependentes.
  2. 02Pax Jardim da Paz S.A. vende plano de assistência funerária empresarial para a Metalúrgica Horizonte Ltda., destinado aos empregados da companhia.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não use este código para serviço funerário prestado de forma eventual, sem contratação prévia de plano; nesse caso, a operação deve ser classificada conforme o serviço efetivamente executado.
  • A simples venda de itens funerários ou a cobrança separada de despesas extras fora da cobertura contratada do plano não segue automaticamente este enquadramento.
  • Se a empresa atuar só como intermediadora entre cliente e prestadores funerários, sem assumir a obrigação principal do plano, há risco de classificação incorreta ao usar este código.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

DERE

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Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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