Planos de assistência funerária.
CST 011 · Uniforme nacional (referência)
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Uniforme nacional (referência)
- Redução IBS
- 60%
- Redução CBS
- 60%
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 236
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 236. Os planos de assistência funerária ficam sujeitos ao disposto nos arts. 234 a 242 desta Lei Complementar.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento na cobrança de valores devidos pela contratação de plano que garante, mediante pagamento prévio ou periódico, a organização e a cobertura de serviços ligados ao funeral do titular ou de beneficiários. A aplicação decorre do tratamento favorecido dado a essa atividade dentro da tributação com alíquotas uniformes reduzidas prevista na LC 214/2025, quando a operação corresponder efetivamente à disponibilização desse plano.
Na prática, o ponto central é separar a contratação continuada do plano da prestação avulsa de serviços funerários. Se houver venda isolada de urna, traslado, ornamentação, sepultamento ou cerimônia sem vínculo com plano previamente contratado, o enquadramento deixa de ser este e passa a seguir a tributação normal da operação correspondente. Também não se confunde com intermediação pura: se a empresa apenas agencia terceiros e não é a contratada do plano perante o cliente, o tratamento pode ser diferente.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Memorial Sereno Ltda. cobra mensalidade de plano funerário familiar contratado por pessoa física com cobertura para titular, cônjuge e dois dependentes.
- 02Pax Jardim da Paz S.A. vende plano de assistência funerária empresarial para a Metalúrgica Horizonte Ltda., destinado aos empregados da companhia.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código para serviço funerário prestado de forma eventual, sem contratação prévia de plano; nesse caso, a operação deve ser classificada conforme o serviço efetivamente executado.
- A simples venda de itens funerários ou a cobrança separada de despesas extras fora da cobertura contratada do plano não segue automaticamente este enquadramento.
- Se a empresa atuar só como intermediadora entre cliente e prestadores funerários, sem assumir a obrigação principal do plano, há risco de classificação incorreta ao usar este código.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais