Intermediação de planos de assistência à saúde
CST 011 · Uniforme nacional (referência)
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Uniforme nacional (referência)
- Redução IBS
- 60%
- Redução CBS
- 60%
- Anexo
- Lista de Serviços LC 116/2003 — item 92401
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 240
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 240. Os serviços de intermediação de planos de assistência à saúde ficam sujeitos à incidência do IBS e da CBS sobre o valor da operação pela mesma alíquota aplicável ao plano de assistência à saúde.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código quando a empresa atuar como corretora, administradora de benefícios ou outro intermediário remunerado pela aproximação, contratação, administração comercial ou manutenção de contratos de assistência à saúde, e essa receita estiver sujeita ao regime de alíquotas uniformes reduzidas previsto na LC 214/2025 para esse tipo de serviço. A classificação recai sobre a receita da intermediação — comissão, taxa de agenciamento ou remuneração equivalente — e não sobre a operação da operadora do plano nem sobre serviços médico-hospitalares efetivamente prestados aos beneficiários.
Na prática, o ponto central é separar quem vende ou administra comercialmente o contrato de quem assume o risco assistencial. Se a empresa apenas intermedeia a adesão ou a permanência do cliente e recebe por isso, este enquadramento faz sentido; se ela própria presta atendimento de saúde, processa sinistro em nome próprio ou emite cobrança do plano como operadora, a natureza da receita muda e este código não deve ser usado.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Benef Saúde Corretora Ltda. recebe comissão pela venda de plano coletivo empresarial a uma indústria cliente.
- 02Vida Plena Administradora de Benefícios S.A. cobra taxa de administração pela gestão de adesões e movimentações de beneficiários em plano coletivo por adesão.
— Atenção
Curadoria nomos- Não confunda a receita da intermediadora com a mensalidade do plano cobrada pela operadora: o enquadramento alcança a remuneração pela intermediação, não o valor integral do contrato assistencial.
- Se houver serviços acessórios no mesmo contrato, como consultoria empresarial, gestão de RH ou plataforma administrativa não vinculada diretamente à intermediação do plano, é preciso segregar as receitas para não aplicar a alíquota reduzida a parcelas que não se enquadram.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais