Intermediação de planos de assistência à saúde
CST 011 · Uniforme nacional (referência)
O cClassTrib 011003 — Intermediação de planos de assistência à saúde — é definido pelo art. 240 da LC 214/2025, que estabelece a tributação dos serviços de intermediação pela mesma alíquota aplicável ao plano de assistência à saúde intermediado, com redução de 60% para IBS e CBS. Aplica-se a contribuintes que atuam como intermediários na comercialização de planos de saúde, auferindo receita exclusivamente da atividade de corretagem, agenciamento ou representação.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Uniforme nacional (referência)
- Redução IBS
- 60%
- Redução CBS
- 60%
- Anexo
- Lista de Serviços LC 116/2003 — item 92401
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 240
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 240. Os serviços de intermediação de planos de assistência à saúde ficam sujeitos à incidência do IBS e da CBS sobre o valor da operação pela mesma alíquota aplicável ao plano de assistência à saúde.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 011003 quando o contribuinte atuar como intermediário na comercialização de planos de assistência à saúde, ou seja, quando a receita auferida decorrer da atividade de intermediação (corretagem, agenciamento ou representação) de planos de saúde de terceiros, e não da prestação direta do plano. O fundamento legal é o art. 240 da LC 214/2025, que determina que esses serviços de intermediação sejam tributados pela mesma alíquota aplicável ao plano de assistência à saúde intermediado, com redução de 60% tanto para IBS quanto para CBS. Não deve ser usado para a operadora de plano de saúde que presta o plano diretamente ao beneficiário — nesses casos, aplica-se o código próprio do plano de assistência à saúde (CST 011, código específico da operadora). Também não se aplica a serviços de intermediação de seguros de saúde estruturados sob legislação securitária, nem à simples consultoria ou assessoria em saúde sem vínculo direto com a comercialização de plano. A alíquota base de referência é a alíquota uniforme nacional, reduzida em 60%, espelhando o tratamento dado ao plano intermediado.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Corretora Saúde Plena Ltda. emite nota de comissão por intermediar adesão de empresa ao plano Unimed Empresarial: classifica a receita de corretagem com código 011003.
- 02Agência de benefícios corporativos que angaria clientes para operadora de plano odontológico e recebe comissão por contrato firmado: operação de intermediação enquadrada no art. 240 da LC 214/2025, código 011003.
- 03Representante comercial pessoa jurídica que vende planos de saúde individual de operadora regional e recebe remuneração variável por adesão: receita tributada pelo código 011003 com redução de 60% de IBS e CBS.
— Atenção
Curadoria nomos- Atenção: a alíquota aplicada à intermediação deve ser a mesma do plano de saúde intermediado (art. 240). Se a operadora gozar de alíquota diferenciada, o intermediário deve replicar esse tratamento — erro aqui gera autuação por alíquota incorreta.
- Não confundir com a tributação da própria operadora de plano de saúde: o código 011003 é exclusivo do intermediário (corretor, agente, representante). Classificar a receita da operadora neste código implica uso indevido da redução de 60% para operação distinta.
- Intermediação de seguros de saúde regidos pelo Decreto-Lei 73/1966 (ramo seguro-saúde) pode ter tratamento tributário diverso — verificar enquadramento específico antes de usar 011003, sob risco de glosa de créditos pelo fisco.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais