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Biblioteca / cClassTrib / 011003
cClassTrib01100392401

Intermediação de planos de assistência à saúde

CST 011 · Uniforme nacional (referência)

O cClassTrib 011003 — Intermediação de planos de assistência à saúde — é definido pelo art. 240 da LC 214/2025, que estabelece a tributação dos serviços de intermediação pela mesma alíquota aplicável ao plano de assistência à saúde intermediado, com redução de 60% para IBS e CBS. Aplica-se a contribuintes que atuam como intermediários na comercialização de planos de saúde, auferindo receita exclusivamente da atividade de corretagem, agenciamento ou representação.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Uniforme nacional (referência)
Redução IBS
60%
Redução CBS
60%
Anexo
Lista de Serviços LC 116/2003 — item 92401

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 240

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 240. Os serviços de intermediação de planos de assistência à saúde ficam sujeitos à incidência do IBS e da CBS sobre o valor da operação pela mesma alíquota aplicável ao plano de assistência à saúde.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 011003 quando o contribuinte atuar como intermediário na comercialização de planos de assistência à saúde, ou seja, quando a receita auferida decorrer da atividade de intermediação (corretagem, agenciamento ou representação) de planos de saúde de terceiros, e não da prestação direta do plano. O fundamento legal é o art. 240 da LC 214/2025, que determina que esses serviços de intermediação sejam tributados pela mesma alíquota aplicável ao plano de assistência à saúde intermediado, com redução de 60% tanto para IBS quanto para CBS. Não deve ser usado para a operadora de plano de saúde que presta o plano diretamente ao beneficiário — nesses casos, aplica-se o código próprio do plano de assistência à saúde (CST 011, código específico da operadora). Também não se aplica a serviços de intermediação de seguros de saúde estruturados sob legislação securitária, nem à simples consultoria ou assessoria em saúde sem vínculo direto com a comercialização de plano. A alíquota base de referência é a alíquota uniforme nacional, reduzida em 60%, espelhando o tratamento dado ao plano intermediado.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Corretora Saúde Plena Ltda. emite nota de comissão por intermediar adesão de empresa ao plano Unimed Empresarial: classifica a receita de corretagem com código 011003.
  2. 02Agência de benefícios corporativos que angaria clientes para operadora de plano odontológico e recebe comissão por contrato firmado: operação de intermediação enquadrada no art. 240 da LC 214/2025, código 011003.
  3. 03Representante comercial pessoa jurídica que vende planos de saúde individual de operadora regional e recebe remuneração variável por adesão: receita tributada pelo código 011003 com redução de 60% de IBS e CBS.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Atenção: a alíquota aplicada à intermediação deve ser a mesma do plano de saúde intermediado (art. 240). Se a operadora gozar de alíquota diferenciada, o intermediário deve replicar esse tratamento — erro aqui gera autuação por alíquota incorreta.
  • Não confundir com a tributação da própria operadora de plano de saúde: o código 011003 é exclusivo do intermediário (corretor, agente, representante). Classificar a receita da operadora neste código implica uso indevido da redução de 60% para operação distinta.
  • Intermediação de seguros de saúde regidos pelo Decreto-Lei 73/1966 (ramo seguro-saúde) pode ter tratamento tributário diverso — verificar enquadramento específico antes de usar 011003, sob risco de glosa de créditos pelo fisco.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFSe

— Códigos relacionados

  • 011001Planos de assistência funerária.→
  • 011002Planos de assistência à saúde→
  • 011004Concursos e prognósticos→
  • 011005Planos de assistência à saúde de animais domésticos→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 011003?+

O cClassTrib 011003 identifica a intermediação de planos de assistência à saúde, abrangendo atividades como corretagem, agenciamento ou representação na comercialização de planos de terceiros. Ele deve ser usado quando a receita decorre dessa intermediação, e não da prestação direta do plano de saúde. Pela LC 214/2025, esse serviço fica sujeito ao IBS e à CBS sobre o valor da operação, com a mesma alíquota aplicável ao plano de assistência à saúde e redução de 60% para IBS e CBS.

LC 214/2025 · Art. 240
Quando usar o cClassTrib 011003 na NF-e?+

O cClassTrib 011003 deve ser usado na NF-e quando a operação se referir à intermediação de planos de assistência à saúde, isto é, quando a receita do contribuinte decorrer de corretagem, agenciamento ou representação na comercialização de planos de terceiros. Nessa hipótese, a tributação segue o art. 240 da LC 214/2025, com IBS e CBS calculados sobre o valor da operação pela mesma alíquota aplicável ao plano de assistência à saúde, observada a redução de 60% para IBS e 60% para CBS. Não deve ser usado para a prestação direta do plano, que possui enquadramento próprio. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 240
Qual a base legal do cClassTrib 011003?+

A base legal do cClassTrib 011003 é o art. 240 da LC 214/2025. Ele determina que os serviços de intermediação de planos de assistência à saúde ficam sujeitos à incidência do IBS e da CBS sobre o valor da operação, pela mesma alíquota aplicável ao plano de assistência à saúde, com redução de 60% para IBS e 60% para CBS.

LC 214/2025 · Art. 240
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 011003?+

O cClassTrib 011003 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFSe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 240
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 011003?+

Atenção: a alíquota aplicada à intermediação deve ser a mesma do plano de saúde intermediado (art. 240). Se a operadora gozar de alíquota diferenciada, o intermediário deve replicar esse tratamento — erro aqui gera autuação por alíquota incorreta. Não confundir com a tributação da própria operadora de plano de saúde: o código 011003 é exclusivo do intermediário (corretor, agente, representante). Classificar a receita da operadora neste código implica uso indevido da redução de 60% para operação distinta. Intermediação de seguros de saúde regidos pelo Decreto-Lei 73/1966 (ramo seguro-saúde) pode ter tratamento tributário diverso — verificar enquadramento específico antes de usar 011003, sob risco de glosa de créditos pelo fisco.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 011003?+

Corretora Saúde Plena Ltda. emite nota de comissão por intermediar adesão de empresa ao plano Unimed Empresarial: classifica a receita de corretagem com código 011003.

LC 214/2025 · Art. 240

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— Outros do CST 011

  • 011001
    Planos de assistência funerária.
  • 011002
    Planos de assistência à saúde
  • 011004
    Concursos e prognósticos
  • 011005
    Planos de assistência à saúde de animais domésticos