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Biblioteca / cClassTrib / 011003
cClassTrib01100392401

Intermediação de planos de assistência à saúde

CST 011 · Uniforme nacional (referência)

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Uniforme nacional (referência)
Redução IBS
60%
Redução CBS
60%
Anexo
Lista de Serviços LC 116/2003 — item 92401

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 240

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 240. Os serviços de intermediação de planos de assistência à saúde ficam sujeitos à incidência do IBS e da CBS sobre o valor da operação pela mesma alíquota aplicável ao plano de assistência à saúde.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este código quando a empresa atuar como corretora, administradora de benefícios ou outro intermediário remunerado pela aproximação, contratação, administração comercial ou manutenção de contratos de assistência à saúde, e essa receita estiver sujeita ao regime de alíquotas uniformes reduzidas previsto na LC 214/2025 para esse tipo de serviço. A classificação recai sobre a receita da intermediação — comissão, taxa de agenciamento ou remuneração equivalente — e não sobre a operação da operadora do plano nem sobre serviços médico-hospitalares efetivamente prestados aos beneficiários.

Na prática, o ponto central é separar quem vende ou administra comercialmente o contrato de quem assume o risco assistencial. Se a empresa apenas intermedeia a adesão ou a permanência do cliente e recebe por isso, este enquadramento faz sentido; se ela própria presta atendimento de saúde, processa sinistro em nome próprio ou emite cobrança do plano como operadora, a natureza da receita muda e este código não deve ser usado.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Benef Saúde Corretora Ltda. recebe comissão pela venda de plano coletivo empresarial a uma indústria cliente.
  2. 02Vida Plena Administradora de Benefícios S.A. cobra taxa de administração pela gestão de adesões e movimentações de beneficiários em plano coletivo por adesão.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não confunda a receita da intermediadora com a mensalidade do plano cobrada pela operadora: o enquadramento alcança a remuneração pela intermediação, não o valor integral do contrato assistencial.
  • Se houver serviços acessórios no mesmo contrato, como consultoria empresarial, gestão de RH ou plataforma administrativa não vinculada diretamente à intermediação do plano, é preciso segregar as receitas para não aplicar a alíquota reduzida a parcelas que não se enquadram.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFSe

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Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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