Operação com EAC destinado à mistura com gasolina A, mas com saída do biocombustível com destinação diversa
CST 000 · Padrão
O cClassTrib 000005 — Operação com EAC destinado à mistura com gasolina A, mas com saída do biocombustível com destinação diversa — é definido pelo art. 179, I, da LC 214/2025, que estabelece a responsabilidade do adquirente pelo recolhimento do IBS e da CBS sobre o EAC. Aplica-se a situações em que o etanol anidro combustível, originalmente adquirido para mistura, é comercializado com uma destinação diferente da prevista.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 179, I
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 179. Nas operações com EAC: I - o adquirente de EAC destinado à mistura com gasolina A que realizar a saída dos biocombustíveis com destinação diversa fica obrigado a recolher o IBS e a CBS incidentes sobre o biocombustível;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 000005 (CST 000) quando o adquirente de Etanol Anidro Combustível (EAC) — originalmente comprado com a finalidade de mistura com gasolina A para formação da gasolina C — promove saída desse biocombustível com destinação diversa da prevista. Nessa situação, nos termos do art. 179, I, da LC 214/2025, o próprio adquirente torna-se responsável pelo recolhimento do IBS e da CBS incidentes sobre o EAC, aplicando-se a alíquota padrão (sem qualquer benefício de redução ou alíquota zero). O código deve ser utilizado na nota fiscal de saída do EAC com destinação diversa, evidenciando que a operação original — que poderia ter regime diferenciado para biocombustíveis — perdeu sua qualificação pelo desvio de finalidade. NÃO use este código para saídas normais de EAC destinadas efetivamente à mistura com gasolina A (que possuem tratamento tributário próprio), nem para operações com AEAC (Álcool Etílico Hidratado Combustível), que seguem regras distintas. A correta identificação do desvio de destinação é pressuposto para a aplicação deste código.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Distribuidora Alfa Combustíveis Ltda. adquire EAC para mistura com gasolina A, mas revende o lote para indústria química como insumo — aplica CST 000/código 000005 na saída.
- 02Posto Bravo Energia S.A. compra EAC destinado à composição de gasolina C e posteriormente desvia parte do volume para exportação avulsa — deve recolher IBS e CBS com código 000005.
- 03Transportadora Delta adquire EAC para blending com gasolina A e redireciona o produto para uso em geração de energia — saída tributada normalmente via código 000005, alíquota padrão.
— Atenção
Curadoria nomos- Atenção: o desvio de destinação transfere ao ADQUIRENTE a responsabilidade pelo recolhimento do IBS e CBS — não ao fornecedor original. Classificar a operação no código do fornecedor configura erro de sujeição passiva e expõe o adquirente a autuação e multa de mora.
- Não confundir com operações de EAC destinadas normalmente à mistura com gasolina A: essas podem ter regime tributário diferenciado. O código 000005 é exclusivo para o DESVIO de finalidade, onde a alíquota padrão é aplicada integralmente, sem reduções de biocombustível.
- Risco fiscal relevante: utilizar indevidamente regime benéfico de biocombustível em saída com destinação diversa pode caracterizar planejamento abusivo e gerar glosa de créditos, além de cobrança retroativa do tributo com juros e multa qualificada.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais