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Biblioteca / cClassTrib / 000004
cClassTrib000004

Regime automotivo - projetos incentivados (art. 312)

CST 000 · Padrão

O cClassTrib 000004 — Regime automotivo - projetos incentivados (art. 312) — é um código utilizado para identificar operações de empresas do setor automotivo que possuem projetos habilitados a benefícios fiscais conforme os arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826/1999 e que se beneficiam do crédito presumido calculado pela metodologia especial da LC 214/2025. Aplica-se a situações em que essas empresas realizam operações que geram direito ao crédito presumido diferenciado, conforme as diretrizes estabelecidas na NT 2025.002 e na tabela CONFAZ.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 312

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 312. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, o crédito presumido de que trata o art. 309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores:

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 000004 nas operações realizadas por empresas do setor automotivo cujos projetos estejam formalmente habilitados à fruição dos benefícios previstos nos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826/1999, e que, por esse motivo, fazem jus ao crédito presumido calculado conforme a metodologia especial do art. 312 da LC 214/2025. O crédito presumido aqui apurado é distinto do crédito presumido geral do art. 309: enquanto o art. 309 estabelece a regra geral do regime automotivo, o art. 312 define um fator de cálculo diferenciado exclusivamente para projetos incentivados previamente habilitados. NÃO use este código para operações automotivas comuns sem habilitação formal ao regime da Lei nº 9.826/1999, nem para outros regimes específicos do setor automotivo eventualmente previstos em dispositivos distintos. A habilitação do projeto junto ao órgão competente é condição sine qua non para o enquadramento neste código. A alíquota aplicável é a padrão do IBS/CBS, sendo o benefício operacionalizado via crédito presumido, e não por redução de alíquota.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Montadora Alfa Veículos Ltda., com projeto habilitado pela Lei nº 9.826/1999, emite NF-e de venda de automóvel e apura crédito presumido pelo fator do art. 312 da LC 214/2025.
  2. 02Indústria Beta Automotores S.A., fabricante de veículos comerciais leves com projeto incentivado ativo, utiliza o código 000004 ao escriturar saídas no âmbito do regime especial do art. 312.
  3. 03Empresa Gama Montadora, após obter habilitação formal ao regime da Lei 9.826/1999, classifica suas operações com o CST 000/código 000004 para fins de apuração do crédito presumido diferenciado.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: a habilitação formal do projeto junto ao órgão governamental competente é obrigatória. Usar o código 000004 sem habilitação vigente configura aproveitamento indevido de crédito presumido, sujeitando a empresa a glosa, multa e juros na fiscalização do IBS/CBS.
  • Não confundir com o regime geral do art. 309 (crédito presumido automotivo padrão): o art. 312 aplica fator de cálculo específico para projetos incentivados. Usar o código geral onde caberia o 000004 — ou vice-versa — distorce o valor do crédito presumido apurado.
  • Por se tratar de alíquota padrão com crédito presumido, o tomador do serviço/adquirente deve atentar que o destaque fiscal será pela alíquota cheia; o benefício está na apuração do crédito presumido do fornecedor, não em redução visível na nota fiscal.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Crédito presumido

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.→
  • 000002Exploração de via→
  • 000003Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311)→
  • 000005Operação com EAC destinado à mistura com gasolina A, mas com saída do biocombustível com destinação diversa→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 000004?+

O cClassTrib 000004 identifica operações do regime automotivo voltado a projetos incentivados, aplicável a empresas do setor automotivo cujos projetos estejam formalmente habilitados aos benefícios dos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826/1999. Nesses casos, o crédito presumido é apurado pela metodologia especial prevista no art. 312 da LC 214/2025, distinta do crédito presumido geral. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 312
Quando usar o cClassTrib 000004 na NF-e?+

O cClassTrib 000004 deve ser usado na NF-e nas operações realizadas por empresas do setor automotivo cujos projetos estejam formalmente habilitados à fruição dos benefícios dos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826/1999. Nesses casos, a operação faz jus ao crédito presumido apurado pela metodologia especial prevista no art. 312 da LC 214/2025, em substituição ao crédito presumido geral aplicável ao regime automotivo.

LC 214/2025 · Art. 312
Qual a base legal do cClassTrib 000004?+

A base legal do cClassTrib 000004 é o art. 312 da LC 214/2025. Ele se aplica aos projetos habilitados à fruição dos benefícios previstos nos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826/1999, no âmbito do regime automotivo, para apuração do crédito presumido referido no art. 309 da própria LC 214/2025.

LC 214/2025 · Art. 312
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 000004?+

O cClassTrib 000004 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 312
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 000004?+

ATENÇÃO: a habilitação formal do projeto junto ao órgão governamental competente é obrigatória. Usar o código 000004 sem habilitação vigente configura aproveitamento indevido de crédito presumido, sujeitando a empresa a glosa, multa e juros na fiscalização do IBS/CBS. Não confundir com o regime geral do art. 309 (crédito presumido automotivo padrão): o art. 312 aplica fator de cálculo específico para projetos incentivados. Usar o código geral onde caberia o 000004 — ou vice-versa — distorce o valor do crédito presumido apurado. Por se tratar de alíquota padrão com crédito presumido, o tomador do serviço/adquirente deve atentar que o destaque fiscal será pela alíquota cheia; o benefício está na apuração do crédito presumido do fornecedor, não em redução visível na nota fiscal.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 000004?+

Montadora Alfa Veículos Ltda., com projeto habilitado pela Lei nº 9.826/1999, emite NF-e de venda de automóvel e apura crédito presumido pelo fator do art. 312 da LC 214/2025.

LC 214/2025 · Art. 312

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— Outros do CST 000

  • 000001
    Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
  • 000002
    Exploração de via
  • 000003
    Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311)
  • 000005
    Operação com EAC destinado à mistura com gasolina A, mas com saída do biocombustível com destinação diversa