nomosνόμος
  • Recursos
  • Biblioteca
  • Preços
  • Blog
EntrarEntrar no beta
nomos

Assistente de IA para quem vive a Reforma Tributária. Base legal indexada e rastreável.

nomos é uma ferramenta de apoio à interpretação legislativa. Não substitui a análise profissional do contador ou consultoria jurídica. As respostas são geradas por IA a partir da LC 214/2025 e podem conter imprecisões.

Produto

  • Funcionalidades
  • Biblioteca
  • Planos
  • Segurança
  • Status

Legal

  • LC 214/2025
  • EC 132/2023
  • Reforma Tributária
  • Blog

Suporte

  • Central de ajuda
  • Contato
  • WhatsApp

Empresa

  • Sobre
  • Política de privacidade
  • Termos de uso
© 2026 Nomos — Direitos reservados.A Reforma Tributária sem medo.
Biblioteca / cClassTrib / 000004
cClassTrib000004

Regime automotivo - projetos incentivados (art. 312)

CST 000 · Padrão

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 312

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 312. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, o crédito presumido de que trata o art. 309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores:

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento nas saídas vinculadas a projeto automotivo aprovado no regime incentivado previsto no art. 312 da LC 214/2025, quando a operação estiver dentro das condições formais e materiais do benefício e a tributação aplicável decorrer desse tratamento específico. Na prática, ele serve para identificar operações de empresa habilitada no regime, em vez de tratar a saída como operação comum do regime regular sem o incentivo.

A chave aqui é a vinculação efetiva da mercadoria ou operação ao projeto aprovado: não basta ser fabricante ou autopeças do setor automotivo; é preciso que a operação esteja coberta pela habilitação e pelos requisitos do regime. Se a venda não estiver relacionada ao projeto incentivado, ou se o estabelecimento não tiver enquadramento válido no art. 312 da LC 214/2025, a classificação deve seguir a tributação normal aplicável à operação.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Montadora Horizonte S.A. promove saída de componentes produzidos no âmbito de projeto automotivo incentivado aprovado, para industrialização em outro estabelecimento da cadeia habilitada.
  2. 02Autopeças Via Norte Ltda. vende conjuntos de freio vinculados a projeto incentivado do regime automotivo para fabricante habilitado que integra a execução do mesmo projeto.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não aplique só porque a empresa atua no setor automotivo: a operação precisa estar vinculada a projeto aprovado e à habilitação válida no regime do art. 312 da LC 214/2025.
  • Venda de mercadoria automotiva fora do escopo do projeto incentivado não entra neste enquadramento; nesse caso, use a tributação normal da operação.
  • A falta de comprovação documental da habilitação e do vínculo da saída ao projeto incentivado aumenta o risco de desclassificação do tratamento fiscal.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Crédito presumido

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.→
  • 000002Exploração de via→
  • 000003Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311)→
  • 000005Operação com EAC destinado à mistura com gasolina A, mas com saída do biocombustível com destinação diversa→

Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Outros do CST 000

  • 000001
    Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
  • 000002
    Exploração de via
  • 000003
    Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311)
  • 000005
    Operação com EAC destinado à mistura com gasolina A, mas com saída do biocombustível com destinação diversa