Regime automotivo - projetos incentivados (art. 312)
CST 000 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 312
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 312. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, o crédito presumido de que trata o art. 309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores:
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento nas saídas vinculadas a projeto automotivo aprovado no regime incentivado previsto no art. 312 da LC 214/2025, quando a operação estiver dentro das condições formais e materiais do benefício e a tributação aplicável decorrer desse tratamento específico. Na prática, ele serve para identificar operações de empresa habilitada no regime, em vez de tratar a saída como operação comum do regime regular sem o incentivo.
A chave aqui é a vinculação efetiva da mercadoria ou operação ao projeto aprovado: não basta ser fabricante ou autopeças do setor automotivo; é preciso que a operação esteja coberta pela habilitação e pelos requisitos do regime. Se a venda não estiver relacionada ao projeto incentivado, ou se o estabelecimento não tiver enquadramento válido no art. 312 da LC 214/2025, a classificação deve seguir a tributação normal aplicável à operação.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Montadora Horizonte S.A. promove saída de componentes produzidos no âmbito de projeto automotivo incentivado aprovado, para industrialização em outro estabelecimento da cadeia habilitada.
- 02Autopeças Via Norte Ltda. vende conjuntos de freio vinculados a projeto incentivado do regime automotivo para fabricante habilitado que integra a execução do mesmo projeto.
— Atenção
Curadoria nomos- Não aplique só porque a empresa atua no setor automotivo: a operação precisa estar vinculada a projeto aprovado e à habilitação válida no regime do art. 312 da LC 214/2025.
- Venda de mercadoria automotiva fora do escopo do projeto incentivado não entra neste enquadramento; nesse caso, use a tributação normal da operação.
- A falta de comprovação documental da habilitação e do vínculo da saída ao projeto incentivado aumenta o risco de desclassificação do tratamento fiscal.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais