Regime automotivo - projetos incentivados (art. 312)
CST 000 · Padrão
O cClassTrib 000004 — Regime automotivo - projetos incentivados (art. 312) — é um código utilizado para identificar operações de empresas do setor automotivo que possuem projetos habilitados a benefícios fiscais conforme os arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826/1999 e que se beneficiam do crédito presumido calculado pela metodologia especial da LC 214/2025. Aplica-se a situações em que essas empresas realizam operações que geram direito ao crédito presumido diferenciado, conforme as diretrizes estabelecidas na NT 2025.002 e na tabela CONFAZ.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 312
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 312. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, o crédito presumido de que trata o art. 309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores:
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 000004 nas operações realizadas por empresas do setor automotivo cujos projetos estejam formalmente habilitados à fruição dos benefícios previstos nos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826/1999, e que, por esse motivo, fazem jus ao crédito presumido calculado conforme a metodologia especial do art. 312 da LC 214/2025. O crédito presumido aqui apurado é distinto do crédito presumido geral do art. 309: enquanto o art. 309 estabelece a regra geral do regime automotivo, o art. 312 define um fator de cálculo diferenciado exclusivamente para projetos incentivados previamente habilitados. NÃO use este código para operações automotivas comuns sem habilitação formal ao regime da Lei nº 9.826/1999, nem para outros regimes específicos do setor automotivo eventualmente previstos em dispositivos distintos. A habilitação do projeto junto ao órgão competente é condição sine qua non para o enquadramento neste código. A alíquota aplicável é a padrão do IBS/CBS, sendo o benefício operacionalizado via crédito presumido, e não por redução de alíquota.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Montadora Alfa Veículos Ltda., com projeto habilitado pela Lei nº 9.826/1999, emite NF-e de venda de automóvel e apura crédito presumido pelo fator do art. 312 da LC 214/2025.
- 02Indústria Beta Automotores S.A., fabricante de veículos comerciais leves com projeto incentivado ativo, utiliza o código 000004 ao escriturar saídas no âmbito do regime especial do art. 312.
- 03Empresa Gama Montadora, após obter habilitação formal ao regime da Lei 9.826/1999, classifica suas operações com o CST 000/código 000004 para fins de apuração do crédito presumido diferenciado.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: a habilitação formal do projeto junto ao órgão governamental competente é obrigatória. Usar o código 000004 sem habilitação vigente configura aproveitamento indevido de crédito presumido, sujeitando a empresa a glosa, multa e juros na fiscalização do IBS/CBS.
- Não confundir com o regime geral do art. 309 (crédito presumido automotivo padrão): o art. 312 aplica fator de cálculo específico para projetos incentivados. Usar o código geral onde caberia o 000004 — ou vice-versa — distorce o valor do crédito presumido apurado.
- Por se tratar de alíquota padrão com crédito presumido, o tomador do serviço/adquirente deve atentar que o destaque fiscal será pela alíquota cheia; o benefício está na apuração do crédito presumido do fornecedor, não em redução visível na nota fiscal.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais