Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311)
CST 000 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 311
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 311. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, o crédito presumido de que trata o art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309, fabricados ou montados nos estabelecimentos incentivados:
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento nas saídas abrangidas por projeto automotivo incentivado aprovado nos termos do art. 311 da LC 214/2025, quando a operação estiver submetida à incidência normal do IBS/CBS, sem redução, suspensão, imunidade ou outro tratamento favorecido diverso do incentivo específico do projeto. Na prática, ele serve para documentar que a operação está dentro do regime automotivo previsto na reforma, mas continua com tributação integral na apuração do tributo.
O ponto de atenção é separar o benefício ligado ao projeto da tributação da operação destacada no documento fiscal. Se a mercadoria ou a prestação não estiver vinculada ao projeto habilitado, ou se houver hipótese específica de desoneração prevista em outro tratamento tributário, este enquadramento não se sustenta. Também não deve ser confundido com códigos de redução de alíquota ou desoneração: aqui a lógica é incidência plena, apenas dentro do contexto formal de projeto incentivado.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Montadora Horizonte S.A. vende autopeças produzidas em planta habilitada em projeto automotivo incentivado para concessionária atacadista, com incidência normal do IBS/CBS.
- 02Fabricante Via Motor Ltda. remete veículo acabado vinculado a projeto incentivado do art. 311 para rede própria de distribuição, sem aplicação de redução ou imunidade na operação.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código só porque a empresa atua no setor automotivo; a operação precisa estar vinculada a projeto efetivamente incentivado e habilitado no regime do art. 311 da LC 214/2025.
- Se a operação tiver tratamento tributário específico de desoneração, redução ou suspensão previsto em outro enquadramento, classificar como tributação integral gera risco de destaque incorreto do IBS/CBS.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais