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Biblioteca / cClassTrib / 000003
cClassTrib000003

Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311)

CST 000 · Padrão

O cClassTrib 000003 — Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311) — é um código utilizado para operações de venda no mercado interno realizadas por montadoras ou fabricantes de veículos automotores cujos projetos estão habilitados ao regime de benefícios da Lei nº 9.440/1997, conforme disposto na LC 214/2025. Aplica-se exclusivamente quando o estabelecimento vendedor estiver listado como incentivado no projeto aprovado e os produtos comercializados forem aqueles constantes no respectivo projeto habilitado.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 311

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 311. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, o crédito presumido de que trata o art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309, fabricados ou montados nos estabelecimentos incentivados:

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 000003 para operações de venda no mercado interno realizadas por montadoras ou fabricantes de veículos automotores cujos projetos estejam formalmente habilitados ao regime de benefícios do art. 11-C da Lei nº 9.440/1997 (Regime Automotivo), combinado com o art. 311 da LC 214/2025. O código é aplicável exclusivamente quando o estabelecimento vendedor estiver listado como incentivado no projeto aprovado e os produtos comercializados forem exatamente aqueles constantes no respectivo projeto habilitado. A alíquota aplicável é a padrão do IBS/CBS, mas o diferencial deste código está no crédito presumido calculado sobre o valor das vendas mensais no mercado interno, conforme os percentuais definidos no art. 311 em remissão ao art. 309 da LC 214/2025. NÃO use este código para: (i) vendas ao exterior (exportações, que têm tratamento próprio); (ii) produtos fabricados fora dos estabelecimentos incentivados, ainda que pela mesma empresa; (iii) projetos ainda em análise ou não formalmente habilitados; (iv) revendedores ou distribuidores que não sejam o próprio fabricante incentivado. Difere do código geral do regime automotivo por exigir habilitação específica ao art. 11-C da Lei 9.440/1997.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. (fictícia), com projeto habilitado ao art. 11-C da Lei 9.440/1997, registra venda de 500 unidades do modelo popular no mercado interno em março/2027 — código 000003 aplicável sobre o valor total das vendas para apuração do crédito presumido mensal.
  2. 02Montadora Nordeste S.A. (fictícia), estabelecimento incentivado na Bahia com projeto aprovado sob o Regime Automotivo, realiza faturamento de caminhões leves fabricados internamente para distribuidora nacional — uso do código 000003 para fins do crédito presumido do art. 311.
  3. 03Indústria Veículos Centro-Oeste Ltda. (fictícia) tenta aplicar o código 000003 em peças de reposição vendidas separadamente; uso incorreto — o código só vale para produtos expressamente listados no projeto habilitado, não para peças avulsas não constantes do projeto.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Atenção: a habilitação do projeto ao art. 11-C da Lei 9.440/1997 é condição sine qua non. Usar o código 000003 sem projeto formalmente habilitado caracteriza aproveitamento indevido de crédito presumido, sujeitando o contribuinte a glosa integral e multa qualificada.
  • Risco de confusão: o crédito presumido incide apenas sobre vendas no mercado interno dos produtos do projeto — exportações e transferências entre estabelecimentos não compõem a base. Incluí-las na apuração mensal é erro frequente que gera autuação.
  • Cuidado: mesmo que a empresa possua habilitação, produtos fabricados em estabelecimentos NÃO listados como incentivados no projeto não se qualificam para este código. A vinculação é produto + estabelecimento incentivado + projeto aprovado, todos simultaneamente.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Crédito presumido

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.→
  • 000002Exploração de via→
  • 000004Regime automotivo - projetos incentivados (art. 312)→
  • 000005Operação com EAC destinado à mistura com gasolina A, mas com saída do biocombustível com destinação diversa→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 000003?+

O cClassTrib 000003 identifica operações de venda no mercado interno realizadas por montadoras ou fabricantes de veículos automotores cujos projetos estejam formalmente habilitados ao regime de benefícios do art. 11-C da Lei nº 9.440/1997. Ele se aplica ao Regime automotivo - projetos incentivados, com fundamento no art. 311 da LC 214/2025, para fins de cálculo do crédito presumido previsto nesse dispositivo. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 311
Quando usar o cClassTrib 000003 na NF-e?+

O cClassTrib 000003 deve ser usado na NF-e nas vendas no mercado interno realizadas por montadoras ou fabricantes de veículos automotores cujos projetos estejam formalmente habilitados ao regime de benefícios do art. 11-C da Lei nº 9.440/1997, quando a operação se enquadrar no crédito presumido previsto no art. 311 da LC 214/2025. Em termos práticos, aplica-se aos produtos fabricados dentro desses projetos incentivados, nas hipóteses cobertas pelo dispositivo legal.

LC 214/2025 · Art. 311
Qual a base legal do cClassTrib 000003?+

A base legal do cClassTrib 000003 é o art. 311 da LC 214/2025. Esse código se aplica ao regime automotivo de projetos incentivados, quando a operação de venda no mercado interno é realizada por montadoras ou fabricantes com projetos formalmente habilitados aos benefícios do art. 11-C da Lei nº 9.440/1997. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 311
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 000003?+

O cClassTrib 000003 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 311
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 000003?+

Atenção: a habilitação do projeto ao art. 11-C da Lei 9.440/1997 é condição sine qua non. Usar o código 000003 sem projeto formalmente habilitado caracteriza aproveitamento indevido de crédito presumido, sujeitando o contribuinte a glosa integral e multa qualificada. Risco de confusão: o crédito presumido incide apenas sobre vendas no mercado interno dos produtos do projeto — exportações e transferências entre estabelecimentos não compõem a base. Incluí-las na apuração mensal é erro frequente que gera autuação. Cuidado: mesmo que a empresa possua habilitação, produtos fabricados em estabelecimentos NÃO listados como incentivados no projeto não se qualificam para este código. A vinculação é produto + estabelecimento incentivado + projeto aprovado, todos simultaneamente.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 000003?+

Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. (fictícia), com projeto habilitado ao art. 11-C da Lei 9.440/1997, registra venda de 500 unidades do modelo popular no mercado interno em março/2027 — código 000003 aplicável sobre o valor total das vendas para apuração do crédito presumido mensal.

LC 214/2025 · Art. 311

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Confira CST IBS/CBS, bases de cálculo e alíquotas contra a Calculadora RFB — e gere o dossiê de conformidade para Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311).

— Outros do CST 000

  • 000001
    Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
  • 000002
    Exploração de via
  • 000004
    Regime automotivo - projetos incentivados (art. 312)
  • 000005
    Operação com EAC destinado à mistura com gasolina A, mas com saída do biocombustível com destinação diversa