Exploração de via
CST 000 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Anexo
- Lista de Serviços LC 116/2003 — item 90111
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 11, VIII
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 11. Considera-se local da operação com: VIII - serviço de exploração de via, mediante cobrança de valor a qualquer título, incluindo tarifas, pedágios e quaisquer outras formas de cobrança, o território de cada Município e Estado, ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão da via explorada
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a receita decorrer da disponibilização onerosa de infraestrutura viária, como cobrança pelo uso de rodovia, ponte, túnel ou faixa de domínio explorada economicamente pelo operador, sem previsão de redução, isenção, imunidade ou regime favorecido específico. Na lógica da EC 132/2023 e da LC 214/2025, trata-se de operação tributada normalmente pelo IBS e pela CBS, com incidência plena quando a atividade não estiver submetida a tratamento diferenciado.
Na prática, este código serve para a cobrança pelo uso da via em si, inclusive em concessões, e não para receitas acessórias que possam existir ao redor da infraestrutura, como locação de espaços, publicidade, estacionamento, obras, manutenção contratada a terceiros ou serviços de apoio ao usuário. A distinção relevante é identificar se o valor cobrado remunera diretamente o direito de utilização da infraestrutura viária; se remunerar outra utilidade autônoma, o enquadramento muda.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Concessionária Caminhos do Vale cobra pedágio de veículo de passeio em praça de rodovia concedida.
- 02Operadora Ponte Azul S.A. cobra tarifa pela travessia de caminhão em ponte sob exploração econômica.
— Atenção
Curadoria nomos- Não misture a cobrança pelo uso da via com receitas acessórias da concessionária: aluguel de área comercial, mídia, guincho avulso ou estacionamento têm natureza própria e podem exigir outro enquadramento.
- Se o documento fiscal consolidar pedágio e outros valores cobrados do usuário na mesma operação, separar as rubricas evita classificar tudo como se fosse remuneração da via.
- A ausência de anexo específico não significa não incidência: aqui a regra é tributação integral, salvo se houver benefício legal expresso aplicável à operação, o que não decorre apenas do setor de infraestrutura.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais