Exploração de via
CST 000 · Padrão
O cClassTrib 000002 — Exploração de via — é definido pelo art. 11, VIII, da LC 214/2025, que estabelece regras específicas para a tributação de operações que envolvem a cobrança de tarifas, pedágios ou concessões pelo uso de vias. Aplica-se a situações em que a base de cálculo do IBS e da CBS deve ser proporcional à extensão da via explorada em diferentes Municípios e Estados.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Anexo
- Lista de Serviços LC 116/2003 — item 90111
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 11, VIII
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 11. Considera-se local da operação com: VIII - serviço de exploração de via, mediante cobrança de valor a qualquer título, incluindo tarifas, pedágios e quaisquer outras formas de cobrança, o território de cada Município e Estado, ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão da via explorada
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 000002 (CST 000) para operações de exploração de via com cobrança de valor a qualquer título — tarifas, pedágios, concessões ou qualquer outra forma de remuneração pelo uso da via. A base legal é o art. 11, VIII, da LC 214/2025, que estabelece uma regra especial de determinação do local da operação: diferentemente da maioria dos serviços, aqui o IBS e a CBS não se apuram integralmente em um único Município ou Estado, mas sim de forma proporcional à extensão da via explorada em cada ente federativo. Assim, se uma rodovia pedagiada percorre 3 Municípios e 2 Estados, o tributo deve ser partilhado entre todos eles conforme a extensão correspondente. Aplica-se a concessionárias, permissionárias e autorizatárias de rodovias, pontes, túneis, viadutos e demais vias de tráfego sujeitas a cobrança. Não use este código para serviços de transporte de cargas ou passageiros em si (que possuem regra de local própria no art. 11), nem para contratos de concessão de infraestrutura que não envolvam cobrança direta ao usuário da via. A alíquota é a padrão (sem benefício fiscal), portanto não há redução ou isenção aplicável a este código.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Autopista Serrana S.A., concessionária da BR-116/SP, cobra pedágio em praça localizada em Miracatu/SP: deve apurar IBS/CBS rateando a receita proporcionalmente à extensão da rodovia em cada Município e Estado atravessado.
- 02Ponte Litoral Concessões Ltda. opera travessia pedagiada sobre rio entre dois Municípios de estados diferentes: o IBS estadual e municipal deve ser calculado separadamente para cada ente, proporcional à extensão da via em seu território.
- 03Túnel Urbano Concessões S.A. cobra tarifa de uso de túnel inteiramente dentro de um único Município: toda a base de cálculo do IBS municipal se concentra naquele Município, sem necessidade de rateio.
— Atenção
Curadoria nomos- Atenção: a regra de proporcionalidade por extensão (art. 11, VIII) exige que a empresa mantenha mapeamento georreferenciado atualizado da via, com a extensão exata em cada Município e Estado. Erros no rateio geram recolhimento ao ente errado e risco de autuação simultânea por múltiplos fiscos.
- Não confundir com serviço de transporte de passageiros ou cargas: a exploração de via (pedágio) é o serviço de disponibilizar a infraestrutura mediante cobrança; o transporte em si tem regra de local distinta no art. 11 da LC 214/2025. Classificar incorretamente pode resultar em base de cálculo alocada ao ente errado.
- Como a alíquota é padrão (CST 000), não há benefício de redução ou isenção. Classificar equivocadamente a operação em código com alíquota reduzida (ex.: serviços com redução de 60%) configura recolhimento a menor e sujeita o contribuinte a glosa de crédito pelo tomador e lançamento de ofício com multa e juros.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais