CFOP5.606SaídaEstadual

Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais.

5.600 · CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.606
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.606 é utilizado quando o contribuinte emite documento fiscal para registrar a utilização de saldo credor acumulado de ICMS com o objetivo de extinguir débitos fiscais por meio de compensação, em operações dentro do próprio estado. Trata-se de um CFOP de natureza escritural e administrativa, não vinculado a circulação física de mercadorias. É aplicável quando o contribuinte possui créditos de ICMS acumulados (por exemplo, decorrentes de exportações, saídas isentas ou operações com alíquota reduzida) e obtém autorização da Secretaria da Fazenda estadual para utilizá-los na quitação de débitos tributários apurados. Aplicável a contribuintes de qualquer porte, desde que habilitados pelo fisco estadual para o procedimento de compensação. Empresas do Simples Nacional, em geral, não utilizam este CFOP, pois não apuram ICMS de forma destacada. Difere do CFOP 5.602 (transferência de saldo credor para outro estabelecimento) e do 5.605 (transferência para compensar débito de outro estabelecimento do mesmo titular).

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Paulista Ltda. (SP) obtém autorização da SEFAZ-SP para compensar R$ 80.000 de crédito acumulado de ICMS com débitos fiscais vencidos, emitindo NF-e com CFOP 5.606.

  2. 2

    Exportadora Catarinense S.A. (SC) acumula créditos de ICMS por exportações e utiliza saldo autorizado para extinguir autuação fiscal estadual via compensação, registrando com CFOP 5.606.

  3. 3

    Frigorífico Central do Paraná (PR) usa créditos acumulados de ICMS, aprovados pela SEFA-PR, para liquidar parcelamento de débito estadual por compensação: CFOP 5.606.

— Atenção

A utilização deste CFOP exige autorização prévia e expressa da Secretaria da Fazenda do estado; emitir sem autorização pode gerar glosa dos créditos e autuação fiscal.

Não confundir com CFOP 5.602 (transferência de crédito para outro estabelecimento) ou 5.605 (compensação de débito de outro estabelecimento do mesmo titular): cada código tem finalidade e autorização distintas.

Cada UF possui legislação própria sobre compensação de crédito acumulado; verifique o regulamento do ICMS estadual e os formulários exigidos antes de emitir a NF-e com este CFOP.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.