Transferência de crédito de ICMS acumulado
5.600 · CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.601
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.601 é utilizado para registrar a transferência de crédito acumulado de ICMS a outro contribuinte dentro do mesmo estado, mediante autorização prévia da Secretaria da Fazenda estadual (SEFAZ). Ocorre tipicamente quando um contribuinte acumula saldo credor de ICMS que não pode ser compensado normalmente em suas operações — situação comum em empresas exportadoras, que têm direito à manutenção do crédito, mas poucas saídas tributadas para absorvê-lo. A emissão de NF-e com este CFOP formaliza a cessão desse crédito ao destinatário autorizado, sendo vedada a transferência sem o ato autorizativo da SEFAZ. Aplicável exclusivamente a operações intraestaduais; transferências interestaduais de crédito seguem procedimentos e CFOPs distintos. Atenção ao regime tributário: empresas optantes pelo Simples Nacional não apuram ICMS pelo regime normal e, portanto, não geram nem transferem crédito acumulado nesse formato.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Exportadora Bela Vista (SP) acumula crédito de ICMS por exportações e transfere o saldo para fornecedor paulista autorizado pela SEFAZ-SP: usa CFOP 5.601.
- 2
Frigorífico Central Oeste (MT) obtém autorização estadual para ceder crédito acumulado de ICMS a distribuidora mato-grossense parceira: emite NF-e com CFOP 5.601.
- 3
Usina Açucareira Vale Verde (GO) transfere crédito acumulado de ICMS a contribuinte goiano mediante portaria autorizativa da SEFAZ-GO: CFOP 5.601.
— Atenção
A transferência sem autorização prévia da SEFAZ é nula de pleno direito e sujeita o contribuinte a glosa do crédito, multa e juros pelo fisco estadual.
Não confundir com CFOP 5.602 (ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária): o 5.601 trata de crédito acumulado geral, não de ST.
Cada estado possui legislação própria sobre limites, prazos e beneficiários elegíveis para receber o crédito transferido; a inobservância das regras locais pode invalidar a operação.