Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.
5.600 · CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.605
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.605 é utilizado quando um estabelecimento transfere, para outro estabelecimento da mesma empresa localizado no mesmo estado, um saldo devedor de ICMS que não pôde ser compensado internamente. Trata-se de uma operação escritural e fiscal, sem circulação física de mercadoria, cujo objetivo é viabilizar o aproveitamento de saldo devedor entre filiais ou unidades do mesmo grupo empresarial dentro da mesma UF. É comum em grupos com múltiplos CNPJs no mesmo estado, onde uma unidade acumula débito de ICMS e outra possui crédito disponível. O documento fiscal emitido com este CFOP serve como suporte para os lançamentos nos livros fiscais e na EFD ICMS/IPI. Aplicável a empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido; empresas do Simples Nacional geralmente não realizam essa operação por não apurarem ICMS separadamente na escrita fiscal convencional.
— Exemplos Práticos
- 1
Rede Varejo Sul Ltda. (SP) transfere saldo devedor de ICMS da filial centro para a filial norte, mesma empresa, mesmo estado: usa CFOP 5.605.
- 2
Indústria Paulista S/A emite NF-e de transferência de débito de ICMS entre dois estabelecimentos paulistas do mesmo CNPJ raiz: CFOP 5.605.
- 3
Grupo Distribuidora Brasil consolida obrigações de ICMS entre filiais gaúchas, registrando a transferência do saldo devedor via CFOP 5.605.
— Atenção
Não confundir com o CFOP 5.601 (transferência de saldo credor de ICMS): o 5.605 é exclusivo para saldo DEVEDOR, sentido oposto ao credor.
A emissão de NF-e com este CFOP exige autorização e previsão na legislação estadual do ICMS; nem todos os estados admitem essa transferência de saldo devedor entre estabelecimentos.
Lançar incorretamente como operação mercantil ou usar CFOP de saída de mercadoria pode gerar inconsistências na EFD e autuação por parte do Fisco estadual.