CFOP5.605SaídaEstadual

Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.

5.600 · CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.605
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.605 é utilizado quando um estabelecimento transfere, para outro estabelecimento da mesma empresa localizado no mesmo estado, um saldo devedor de ICMS que não pôde ser compensado internamente. Trata-se de uma operação escritural e fiscal, sem circulação física de mercadoria, cujo objetivo é viabilizar o aproveitamento de saldo devedor entre filiais ou unidades do mesmo grupo empresarial dentro da mesma UF. É comum em grupos com múltiplos CNPJs no mesmo estado, onde uma unidade acumula débito de ICMS e outra possui crédito disponível. O documento fiscal emitido com este CFOP serve como suporte para os lançamentos nos livros fiscais e na EFD ICMS/IPI. Aplicável a empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido; empresas do Simples Nacional geralmente não realizam essa operação por não apurarem ICMS separadamente na escrita fiscal convencional.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Rede Varejo Sul Ltda. (SP) transfere saldo devedor de ICMS da filial centro para a filial norte, mesma empresa, mesmo estado: usa CFOP 5.605.

  2. 2

    Indústria Paulista S/A emite NF-e de transferência de débito de ICMS entre dois estabelecimentos paulistas do mesmo CNPJ raiz: CFOP 5.605.

  3. 3

    Grupo Distribuidora Brasil consolida obrigações de ICMS entre filiais gaúchas, registrando a transferência do saldo devedor via CFOP 5.605.

— Atenção

Não confundir com o CFOP 5.601 (transferência de saldo credor de ICMS): o 5.605 é exclusivo para saldo DEVEDOR, sentido oposto ao credor.

A emissão de NF-e com este CFOP exige autorização e previsão na legislação estadual do ICMS; nem todos os estados admitem essa transferência de saldo devedor entre estabelecimentos.

Lançar incorretamente como operação mercantil ou usar CFOP de saída de mercadoria pode gerar inconsistências na EFD e autuação por parte do Fisco estadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.