CFOP5.603SaídaEstadual

Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

5.600 · CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.603
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.603 é utilizado pelo contribuinte substituído (empresa que recebeu mercadoria com ICMS-ST já retido pelo substituto tributário) para emitir nota fiscal de ressarcimento do imposto retido antecipadamente, quando ocorre fato que justifica a recuperação desse valor — como venda interestadual da mercadoria, saída para não contribuinte do ICMS, devolução ao fabricante ou perecimento. A operação é sempre dentro do mesmo estado (saída estadual). É emitida pelo substituído em favor do substituto tributário ou, conforme legislação estadual, diretamente ao fisco. Aplicável a empresas do Lucro Real, Presumido e, em alguns estados, do Simples Nacional, desde que autorizadas pela SEFAZ. Difere do CFOP 5.602 (crédito presumido de ICMS-ST) pois aqui trata-se especificamente de ressarcimento por imposto já pago a maior ou indevidamente na cadeia de substituição.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Varejista Ômega (SP) vende mercadoria com ST para cliente de MG; emite NF-e com CFOP 5.603 para ressarcir o ICMS-ST pago ao distribuidor.

  2. 2

    Supermercado Beta (RJ) sofre perecimento de produtos com ICMS-ST retido e emite nota de ressarcimento ao fornecedor substituto usando CFOP 5.603.

  3. 3

    Distribuidora Gama (MG) realiza devolução de mercadoria ao fabricante substituto e destaca ressarcimento do ST via CFOP 5.603.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.602 (crédito presumido de ICMS-ST): o 5.603 é ressarcimento efetivo por ST paga a maior, não aproveitamento de crédito presumido.

Cada estado possui regras próprias para o ressarcimento de ICMS-ST; emitir o 5.603 sem autorização ou procedimento previsto na legislação estadual pode gerar autuação e glosa do crédito.

No Simples Nacional, o ressarcimento de ICMS-ST segue regras específicas e nem sempre é permitido; verificar convênios e legislação do estado antes de emitir a NF-e com este CFOP.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.