Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
5.600 · CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.603
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.603 é utilizado pelo contribuinte substituído (empresa que recebeu mercadoria com ICMS-ST já retido pelo substituto tributário) para emitir nota fiscal de ressarcimento do imposto retido antecipadamente, quando ocorre fato que justifica a recuperação desse valor — como venda interestadual da mercadoria, saída para não contribuinte do ICMS, devolução ao fabricante ou perecimento. A operação é sempre dentro do mesmo estado (saída estadual). É emitida pelo substituído em favor do substituto tributário ou, conforme legislação estadual, diretamente ao fisco. Aplicável a empresas do Lucro Real, Presumido e, em alguns estados, do Simples Nacional, desde que autorizadas pela SEFAZ. Difere do CFOP 5.602 (crédito presumido de ICMS-ST) pois aqui trata-se especificamente de ressarcimento por imposto já pago a maior ou indevidamente na cadeia de substituição.
— Exemplos Práticos
- 1
Varejista Ômega (SP) vende mercadoria com ST para cliente de MG; emite NF-e com CFOP 5.603 para ressarcir o ICMS-ST pago ao distribuidor.
- 2
Supermercado Beta (RJ) sofre perecimento de produtos com ICMS-ST retido e emite nota de ressarcimento ao fornecedor substituto usando CFOP 5.603.
- 3
Distribuidora Gama (MG) realiza devolução de mercadoria ao fabricante substituto e destaca ressarcimento do ST via CFOP 5.603.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.602 (crédito presumido de ICMS-ST): o 5.603 é ressarcimento efetivo por ST paga a maior, não aproveitamento de crédito presumido.
Cada estado possui regras próprias para o ressarcimento de ICMS-ST; emitir o 5.603 sem autorização ou procedimento previsto na legislação estadual pode gerar autuação e glosa do crédito.
No Simples Nacional, o ressarcimento de ICMS-ST segue regras específicas e nem sempre é permitido; verificar convênios e legislação do estado antes de emitir a NF-e com este CFOP.