CFOP5.602SaídaEstadual

Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS

5.600 · CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.602
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.602 é utilizado quando um estabelecimento da empresa acumula saldo credor de ICMS e transfere esse crédito para outro estabelecimento da mesma empresa, localizado no mesmo estado, que possui saldo devedor a compensar. A operação é tipicamente realizada por grupos empresariais com múltiplos CNPJs no mesmo estado, como redes varejistas, indústrias com filiais ou distribuidoras com centros de distribuição regionais. A emissão de NF-e com este CFOP não envolve movimentação física de mercadorias — trata-se de um documento fiscal estritamente contábil-fiscal para transferência de créditos escriturais de ICMS entre estabelecimentos. É fundamental que a legislação estadual do ICMS autorize expressamente essa transferência, pois nem todos os estados permitem a operação livremente. Empresas no Simples Nacional, em regra, não utilizam este CFOP, pois o ICMS é recolhido de forma unificada pelo DAS.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Filial A da Indústria Beta (SP) com saldo credor de ICMS emite NF-e com CFOP 5.602 transferindo R$ 50.000 de crédito para a Filial B (SP), que tem saldo devedor.

  2. 2

    Rede Varejista Gama, com duas lojas em MG, usa CFOP 5.602 para transferir crédito acumulado na loja distribuidora para compensar débitos da loja matriz no mesmo estado.

  3. 3

    Distribuidora Delta (RJ) com excesso de crédito por exportações transfere saldo via CFOP 5.602 para filial de varejo no mesmo estado que opera com débitos mensais.

— Atenção

Não confunda com CFOP 5.601 (transferência de saldo credor para a Fazenda Estadual): o 5.602 é entre estabelecimentos da mesma empresa, e o 5.601 envolve o Fisco.

A transferência de crédito entre estabelecimentos exige autorização prévia da SEFAZ estadual em vários estados — emitir a NF-e sem autorização pode gerar glosa do crédito e autuação fiscal.

A NF-e emitida com 5.602 não gera saída de mercadoria nem fato gerador de outros tributos (PIS, COFINS, CSLL); lançar incorretamente pode distorcer a apuração tributária da empresa.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.