Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS
5.600 · CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.602
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.602 é utilizado quando um estabelecimento da empresa acumula saldo credor de ICMS e transfere esse crédito para outro estabelecimento da mesma empresa, localizado no mesmo estado, que possui saldo devedor a compensar. A operação é tipicamente realizada por grupos empresariais com múltiplos CNPJs no mesmo estado, como redes varejistas, indústrias com filiais ou distribuidoras com centros de distribuição regionais. A emissão de NF-e com este CFOP não envolve movimentação física de mercadorias — trata-se de um documento fiscal estritamente contábil-fiscal para transferência de créditos escriturais de ICMS entre estabelecimentos. É fundamental que a legislação estadual do ICMS autorize expressamente essa transferência, pois nem todos os estados permitem a operação livremente. Empresas no Simples Nacional, em regra, não utilizam este CFOP, pois o ICMS é recolhido de forma unificada pelo DAS.
— Exemplos Práticos
- 1
Filial A da Indústria Beta (SP) com saldo credor de ICMS emite NF-e com CFOP 5.602 transferindo R$ 50.000 de crédito para a Filial B (SP), que tem saldo devedor.
- 2
Rede Varejista Gama, com duas lojas em MG, usa CFOP 5.602 para transferir crédito acumulado na loja distribuidora para compensar débitos da loja matriz no mesmo estado.
- 3
Distribuidora Delta (RJ) com excesso de crédito por exportações transfere saldo via CFOP 5.602 para filial de varejo no mesmo estado que opera com débitos mensais.
— Atenção
Não confunda com CFOP 5.601 (transferência de saldo credor para a Fazenda Estadual): o 5.602 é entre estabelecimentos da mesma empresa, e o 5.601 envolve o Fisco.
A transferência de crédito entre estabelecimentos exige autorização prévia da SEFAZ estadual em vários estados — emitir a NF-e sem autorização pode gerar glosa do crédito e autuação fiscal.
A NF-e emitida com 5.602 não gera saída de mercadoria nem fato gerador de outros tributos (PIS, COFINS, CSLL); lançar incorretamente pode distorcer a apuração tributária da empresa.