CFOP2.154EntradaInterestadual

Transferência para utilização na prestação de serviço

2.150 · TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.154
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.154 é utilizado para registrar a entrada, em caráter interestadual, de mercadorias ou materiais transferidos de outro estabelecimento da mesma empresa (matriz, filial ou depósito) com a finalidade específica de serem utilizados na prestação de serviços. É o destinatário (estabelecimento receptor) quem escritura esta entrada. Aplica-se quando, por exemplo, uma filial prestadora de serviços recebe insumos, peças ou materiais de apoio provenientes de outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, localizado em estado diferente, para emprego direto na execução de seus serviços. Difere do CFOP 1.154 apenas pela origem interestadual da transferência. Também se distingue do 2.152 (transferência para industrialização) e do 2.153 (transferência para comercialização), pois aqui o destino final do material é a prestação de serviço, não a revenda nem a industrialização. Aplicável a todos os regimes tributários, inclusive Simples Nacional, desde que haja dois estabelecimentos distintos do mesmo CNPJ raiz envolvidos.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Empresa de TI com sede em SP transfere equipamentos para filial prestadora de suporte técnico no RJ: filial usa CFOP 2.154.

  2. 2

    Rede de assistência técnica em MG recebe ferramentas e peças da matriz em GO para uso nos serviços prestados: escritura CFOP 2.154.

  3. 3

    Construtora com filial no CE recebe materiais de consumo transferidos da matriz em PE para obras de prestação de serviço: CFOP 2.154.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.152 (transferência para industrialização) nem 2.153 (para comercialização): o destino do material define o CFOP correto.

Transferência entre estabelecimentos de CNPJs diferentes, mesmo do mesmo grupo econômico, não é transferência fiscal: deve-se usar CFOPs de compra e venda normais.

A utilização incorreta deste CFOP em entradas de terceiros (fornecedores externos) pode gerar inconsistência no SPED e autuação por classificação fiscal inadequada.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.