Transferência de energia elétrica para distribuição
2.150 · TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.153
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.153 é utilizado pelo estabelecimento destinatário que recebe energia elétrica em transferência interestadual oriunda de outro estabelecimento do mesmo grupo econômico ou titular, com finalidade específica de distribuição. Aplica-se tipicamente a concessionárias e permissionárias de energia elétrica que recebem blocos de energia de usinas geradoras, distribuidoras parceiras ou estabelecimentos coligados localizados em outro estado. Difere do CFOP 2.252 (aquisição de energia de terceiros para distribuição), pois aqui a operação é uma transferência entre estabelecimentos do mesmo detentor ou grupo, não uma compra convencional. Também se distingue do CFOP 1.153, reservado para transferências intraestaduais. A emissão da NF-e é obrigatória e deve refletir corretamente o ICMS incidente, respeitando os convênios e protocolos específicos do setor elétrico. Aplicável independentemente do regime tributário do destinatário, mas mais frequente em empresas de grande porte sujeitas ao Lucro Real.
— Exemplos Práticos
- 1
Usina Hidrelétrica Boa Vista (GO) transfere blocos de energia para sua distribuidora coligada Energética Centro-Sul (MG): CFOP 2.153.
- 2
Concessionária Luminar Energia (SP) recebe transferência interestadual de energia elétrica de sua geradora-irmã situada no Paraná para fins de distribuição à rede: CFOP 2.153.
- 3
Distribuidora Nordeste Luz (CE) recebe energia de estabelecimento do mesmo grupo localizado em Pernambuco destinada à redistribuição aos consumidores finais: CFOP 2.153.
— Atenção
Confundir com CFOP 2.252 é erro frequente: o 2.252 é para compra de energia de terceiros, enquanto o 2.153 é exclusivo para transferências entre estabelecimentos do mesmo titular ou grupo.
Utilizar CFOP 1.153 em operações interestaduais gera inconsistência no SPED e pode resultar em autuação fiscal, pois o prefixo '1' indica operação interna (dentro do mesmo estado).
O setor elétrico possui regras especiais de ICMS (Convênio ICMS 83/2000 e correlatos); aplicar alíquotas incorretas ou deixar de observar substituição tributária pode gerar passivo fiscal relevante.