Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo
2.150 · TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.159
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/09/2018
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.159 é utilizado por cooperativas para registrar a entrada de produtos ou mercadorias fornecidas por seus cooperados localizados em outro estado, no âmbito do ato cooperativo. O ato cooperativo é a operação realizada entre a cooperativa e seus associados, não caracterizando operação mercantil comum, conforme o art. 79 da Lei nº 5.764/1971. Este CFOP se aplica quando o cooperado (produtor rural, por exemplo) remete sua produção à cooperativa de outro estado para fins de industrialização, beneficiamento, comercialização ou prestação de serviços. Difere do CFOP 1.159, que se refere à mesma operação, porém com cooperado situado no mesmo estado. Diferencia-se também dos CFOPs do grupo 2.100 (compras para industrialização ou comercialização), pois aqui não há relação de compra e venda, mas sim um vínculo associativo. Empresas fora do regime de cooperativas não devem utilizar este código.
— Exemplos Práticos
- 1
Cooperativa Cerealista Centro-Oeste (GO) recebe soja de cooperado produtor rural do Mato Grosso: usa CFOP 2.159.
- 2
Cooperativa láctea do Paraná recebe leite produzido por associado situado em Santa Catarina para beneficiamento: CFOP 2.159.
- 3
Cooperativa agroindustrial de MG recebe milho enviado por cooperado de Goiás para comercialização: aplica-se o CFOP 2.159.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.101 ou 2.102 (compras interestaduais): o ato cooperativo não é compra e venda, e o uso incorreto pode gerar autuação fiscal.
Utilizar CFOP 1.159 quando cooperado e cooperativa estiverem no mesmo estado; o uso do 2.159 para operações intraestaduais é erro grave e pode distorcer obrigações acessórias no SPED.
A caracterização do ato cooperativo exige que o remetente seja formalmente associado à cooperativa; fornecimentos de não cooperados devem ser classificados com CFOPs de compra convencional.