CFOP2.159EntradaInterestadual

Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo

2.150 · TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.159
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/09/2018

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.159 é utilizado por cooperativas para registrar a entrada de produtos ou mercadorias fornecidas por seus cooperados localizados em outro estado, no âmbito do ato cooperativo. O ato cooperativo é a operação realizada entre a cooperativa e seus associados, não caracterizando operação mercantil comum, conforme o art. 79 da Lei nº 5.764/1971. Este CFOP se aplica quando o cooperado (produtor rural, por exemplo) remete sua produção à cooperativa de outro estado para fins de industrialização, beneficiamento, comercialização ou prestação de serviços. Difere do CFOP 1.159, que se refere à mesma operação, porém com cooperado situado no mesmo estado. Diferencia-se também dos CFOPs do grupo 2.100 (compras para industrialização ou comercialização), pois aqui não há relação de compra e venda, mas sim um vínculo associativo. Empresas fora do regime de cooperativas não devem utilizar este código.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Cooperativa Cerealista Centro-Oeste (GO) recebe soja de cooperado produtor rural do Mato Grosso: usa CFOP 2.159.

  2. 2

    Cooperativa láctea do Paraná recebe leite produzido por associado situado em Santa Catarina para beneficiamento: CFOP 2.159.

  3. 3

    Cooperativa agroindustrial de MG recebe milho enviado por cooperado de Goiás para comercialização: aplica-se o CFOP 2.159.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.101 ou 2.102 (compras interestaduais): o ato cooperativo não é compra e venda, e o uso incorreto pode gerar autuação fiscal.

Utilizar CFOP 1.159 quando cooperado e cooperativa estiverem no mesmo estado; o uso do 2.159 para operações intraestaduais é erro grave e pode distorcer obrigações acessórias no SPED.

A caracterização do ato cooperativo exige que o remetente seja formalmente associado à cooperativa; fornecimentos de não cooperados devem ser classificados com CFOPs de compra convencional.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.