CFOP2.152EntradaInterestadual

Transferência para comercialização

2.150 · TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.152
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.152 é utilizado pelo estabelecimento destinatário para registrar a entrada de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, localizado em estado diferente, com finalidade de comercialização (revenda). Ocorre exclusivamente em operações internas ao grupo empresarial — entre filiais, matriz e filial, ou entre depósitos e lojas de uma mesma pessoa jurídica (mesmo CNPJ base). Difere do CFOP 1.152, que é usado quando a transferência ocorre entre estabelecimentos do mesmo estado. Também se distingue do CFOP 2.102, aplicável a compras de fornecedores externos (terceiros). Relevante para empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional que possuem múltiplos estabelecimentos em UFs distintas. No contexto do DIFAL e das recentes decisões sobre transferências (ADC 49 e Convênio ICMS 178/2023), atenção especial ao tratamento do ICMS nessas operações deve ser observada.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Rede Varejo Sul Ltda. (SP) recebe calçados transferidos pelo CD da mesma empresa em MG para revenda: usa CFOP 2.152.

  2. 2

    Filial Distribuidora Norte (PA) recebe estoque de eletrodomésticos transferido da matriz em SP para comercialização: CFOP 2.152.

  3. 3

    Loja Moda Centro (RJ) recebe peças de vestuário transferidas do depósito da rede em SC destinadas à venda ao consumidor: CFOP 2.152.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.102 (compra de terceiros): transferência pressupõe mesmo CNPJ base; erro aqui pode gerar glosa de crédito de ICMS.

Após o Convênio ICMS 178/2023 (ADC 49), o destaque de ICMS nas transferências passou a ser opcional; verifique a legislação estadual vigente para evitar aproveitamento indevido de crédito.

Usar 1.152 em vez de 2.152 quando o remetente for de outro estado é erro comum que distorce o SPED Fiscal e pode provocar autuação na EFD-ICMS/IPI.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.