Transferência para comercialização
2.150 · TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.152
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.152 é utilizado pelo estabelecimento destinatário para registrar a entrada de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, localizado em estado diferente, com finalidade de comercialização (revenda). Ocorre exclusivamente em operações internas ao grupo empresarial — entre filiais, matriz e filial, ou entre depósitos e lojas de uma mesma pessoa jurídica (mesmo CNPJ base). Difere do CFOP 1.152, que é usado quando a transferência ocorre entre estabelecimentos do mesmo estado. Também se distingue do CFOP 2.102, aplicável a compras de fornecedores externos (terceiros). Relevante para empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional que possuem múltiplos estabelecimentos em UFs distintas. No contexto do DIFAL e das recentes decisões sobre transferências (ADC 49 e Convênio ICMS 178/2023), atenção especial ao tratamento do ICMS nessas operações deve ser observada.
— Exemplos Práticos
- 1
Rede Varejo Sul Ltda. (SP) recebe calçados transferidos pelo CD da mesma empresa em MG para revenda: usa CFOP 2.152.
- 2
Filial Distribuidora Norte (PA) recebe estoque de eletrodomésticos transferido da matriz em SP para comercialização: CFOP 2.152.
- 3
Loja Moda Centro (RJ) recebe peças de vestuário transferidas do depósito da rede em SC destinadas à venda ao consumidor: CFOP 2.152.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.102 (compra de terceiros): transferência pressupõe mesmo CNPJ base; erro aqui pode gerar glosa de crédito de ICMS.
Após o Convênio ICMS 178/2023 (ADC 49), o destaque de ICMS nas transferências passou a ser opcional; verifique a legislação estadual vigente para evitar aproveitamento indevido de crédito.
Usar 1.152 em vez de 2.152 quando o remetente for de outro estado é erro comum que distorce o SPED Fiscal e pode provocar autuação na EFD-ICMS/IPI.