CFOP2.151EntradaInterestadual

Transferência para industrialização ou produção rural

2.150 · TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.151
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.151 quando o estabelecimento receber, em transferência interestadual, materiais, insumos ou mercadorias oriundos de outro estabelecimento do mesmo titular (mesma empresa, CNPJ raiz idêntico), remetidos especificamente para serem utilizados em processo de industrialização ou em atividade de produção rural. Por ser uma entrada interestadual, o remetente está localizado em estado diferente do destinatário. Difere do 1.151, que cobre a mesma operação dentro do mesmo estado. Também se distingue do 2.152, destinado a transferências para comercialização, e do 2.101/2.102, que tratam de compras de terceiros. É comum em grupos empresariais com plantas fabris ou fazendas em diferentes UFs que centralizam insumos em um estado e os distribuem para unidades produtivas em outros. Aplicável a todos os regimes tributários, mas exige atenção especial no Simples Nacional quanto ao aproveitamento de créditos de ICMS na transferência, observando as regras da LC 204/2023 e decisões do STF (ADC 49).

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Grupo Cerealista Ouro Verde transfere soja em grão da filial do MT para a unidade industrializadora no PR: destinatário lança CFOP 2.151.

  2. 2

    Frigorífico Boi Forte (GO) recebe do frigorífico irmão em MG matéria-prima bovina para abate e processamento industrial: entrada com CFOP 2.151.

  3. 3

    Fazenda Santa Luzia (SP) recebe mudas e fertilizantes transferidos pela matriz agrícola sediada em MS para uso na produção rural: CFOP 2.151.

— Atenção

Não use 2.151 para compras de fornecedores terceiros; a transferência exige obrigatoriamente o mesmo CNPJ raiz entre remetente e destinatário.

Após a ADC 49 e a LC 204/2023, o destaque de ICMS nas transferências tornou-se facultativo; verifique o acordo entre estados para não gerar crédito indevido no destino.

Confundir 2.151 com 2.152 (transferência para comercialização) pode distorcer o inventário de insumos e gerar inconsistências no SPED Fiscal e no CIAP.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.