CFOP1.154EntradaEstadual

Transferência para utilização na prestação de serviço

1.150 · TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.154
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.154 é utilizado para registrar a entrada de mercadorias ou materiais recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa (mesmo CNPJ raiz), localizado no mesmo estado, com a finalidade específica de serem empregados na prestação de serviços. É o caso típico de empresas com múltiplos estabelecimentos que remetem insumos, materiais de consumo ou ferramentas entre filiais para uso direto na execução de serviços — como empresas de manutenção, construção civil, limpeza ou tecnologia. Difere do CFOP 1.152 (transferência para industrialização) e 1.151 (transferência para comercialização), pois aqui o destino final do material é a atividade de serviço, não a revenda nem a transformação industrial. Aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), desde que a operação ocorra entre estabelecimentos do mesmo titular dentro do estado.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Empresa de limpeza Brilho Total (SP) transfere materiais de higiene da matriz para filial do mesmo estado para uso nos contratos de serviço: CFOP 1.154.

  2. 2

    Construtora Edificar (MG) recebe em sua filial, vinda da matriz mineira, ferramentas e EPIs para uso em obra de prestação de serviços: CFOP 1.154.

  3. 3

    Empresa de TI Nexus Sistemas (RJ) transfere equipamentos de diagnóstico entre estabelecimentos fluminenses para uso em assistência técnica: CFOP 1.154.

— Atenção

Confundir com CFOP 2.154 (transferência interestadual): se remetente e destinatário forem de estados diferentes, o correto é 2.154, nunca 1.154.

Usar 1.154 para materiais destinados à revenda ou industrialização é erro grave: nesses casos aplicam-se 1.151 ou 1.152, com reflexos no aproveitamento de créditos de ICMS.

A transferência entre estabelecimentos do mesmo titular pode ter tratamento diferenciado de ICMS após decisões do STF (ADC 49); verifique se há convênio ou legislação estadual vigente regulamentando a emissão da NF-e nessa operação.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.