Transferência para utilização na prestação de serviço
1.150 · TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.154
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.154 é utilizado para registrar a entrada de mercadorias ou materiais recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa (mesmo CNPJ raiz), localizado no mesmo estado, com a finalidade específica de serem empregados na prestação de serviços. É o caso típico de empresas com múltiplos estabelecimentos que remetem insumos, materiais de consumo ou ferramentas entre filiais para uso direto na execução de serviços — como empresas de manutenção, construção civil, limpeza ou tecnologia. Difere do CFOP 1.152 (transferência para industrialização) e 1.151 (transferência para comercialização), pois aqui o destino final do material é a atividade de serviço, não a revenda nem a transformação industrial. Aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), desde que a operação ocorra entre estabelecimentos do mesmo titular dentro do estado.
— Exemplos Práticos
- 1
Empresa de limpeza Brilho Total (SP) transfere materiais de higiene da matriz para filial do mesmo estado para uso nos contratos de serviço: CFOP 1.154.
- 2
Construtora Edificar (MG) recebe em sua filial, vinda da matriz mineira, ferramentas e EPIs para uso em obra de prestação de serviços: CFOP 1.154.
- 3
Empresa de TI Nexus Sistemas (RJ) transfere equipamentos de diagnóstico entre estabelecimentos fluminenses para uso em assistência técnica: CFOP 1.154.
— Atenção
Confundir com CFOP 2.154 (transferência interestadual): se remetente e destinatário forem de estados diferentes, o correto é 2.154, nunca 1.154.
Usar 1.154 para materiais destinados à revenda ou industrialização é erro grave: nesses casos aplicam-se 1.151 ou 1.152, com reflexos no aproveitamento de créditos de ICMS.
A transferência entre estabelecimentos do mesmo titular pode ter tratamento diferenciado de ICMS após decisões do STF (ADC 49); verifique se há convênio ou legislação estadual vigente regulamentando a emissão da NF-e nessa operação.