Transferência para comercialização
1.150 · TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.152
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.152 é utilizado pelo estabelecimento destinatário para registrar a entrada de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa (mesmo CNPJ raiz), localizado no mesmo estado, com a finalidade específica de comercialização. Trata-se de uma operação interna entre filiais ou entre matriz e filial, sem caracterizar venda — o propósito é reabastecer o estoque do estabelecimento receptor para posterior revenda a terceiros. É aplicável a empresas de qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), desde que a transferência ocorra dentro do território estadual. Difere do CFOP 2.152, que é utilizado quando o estabelecimento remetente está em outro estado. Também se distingue do CFOP 1.102, que registra compras de fornecedores externos para revenda. O emitente da NF-e de saída deve usar o CFOP 5.152 nessa operação.
— Exemplos Práticos
- 1
Rede Varejo Sul Ltda. transfere calçados do centro de distribuição em SP para a filial em Campinas/SP, que usa CFOP 1.152 na entrada.
- 2
Distribuidora Moda Certa transfere roupas do depósito central para loja filial, ambos em Porto Alegre/RS: loja registra CFOP 1.152.
- 3
Supermercado Bom Preço movimenta mercadorias entre duas filiais no mesmo município de Curitiba/PR: destino lança CFOP 1.152.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.151 (transferência para industrialização): se a mercadoria for para produção, o CFOP correto muda completamente.
Usar CFOP 1.102 no lugar de 1.152 é erro comum: 1.102 é para compra de terceiros, não para transferência entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz.
Transferências interestaduais exigem CFOP 2.152; usar 1.152 nesse caso pode gerar inconsistência no SPED e autuação fiscal.