CFOP1.152EntradaEstadual

Transferência para comercialização

1.150 · TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.152
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.152 é utilizado pelo estabelecimento destinatário para registrar a entrada de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa (mesmo CNPJ raiz), localizado no mesmo estado, com a finalidade específica de comercialização. Trata-se de uma operação interna entre filiais ou entre matriz e filial, sem caracterizar venda — o propósito é reabastecer o estoque do estabelecimento receptor para posterior revenda a terceiros. É aplicável a empresas de qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), desde que a transferência ocorra dentro do território estadual. Difere do CFOP 2.152, que é utilizado quando o estabelecimento remetente está em outro estado. Também se distingue do CFOP 1.102, que registra compras de fornecedores externos para revenda. O emitente da NF-e de saída deve usar o CFOP 5.152 nessa operação.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Rede Varejo Sul Ltda. transfere calçados do centro de distribuição em SP para a filial em Campinas/SP, que usa CFOP 1.152 na entrada.

  2. 2

    Distribuidora Moda Certa transfere roupas do depósito central para loja filial, ambos em Porto Alegre/RS: loja registra CFOP 1.152.

  3. 3

    Supermercado Bom Preço movimenta mercadorias entre duas filiais no mesmo município de Curitiba/PR: destino lança CFOP 1.152.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.151 (transferência para industrialização): se a mercadoria for para produção, o CFOP correto muda completamente.

Usar CFOP 1.102 no lugar de 1.152 é erro comum: 1.102 é para compra de terceiros, não para transferência entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz.

Transferências interestaduais exigem CFOP 2.152; usar 1.152 nesse caso pode gerar inconsistência no SPED e autuação fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.