Transferência para industrialização ou produção rural
1.150 · TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.151
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilizado para registrar a entrada de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa (mesmo CNPJ raiz), localizado no mesmo estado, com a finalidade específica de industrialização ou produção rural. O estabelecimento receptor usa este CFOP na escrituração da NF-e de entrada quando o remetente é uma filial, matriz ou outro estabelecimento do mesmo grupo econômico-fiscal, dentro do estado. Difere do CFOP 2.151, que se aplica quando o estabelecimento remetente está em outro estado. Também se distingue do CFOP 1.102, pois aqui não há compra/venda, mas sim transferência entre estabelecimentos do mesmo titular. Aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que a operação configure efetivamente transferência interna para fins industriais ou de atividade rural.
— Exemplos Práticos
- 1
Frigorífico Boi Dourado (SP) transfere matéria-prima da filial armazém para a filial fábrica, ambas em SP: filial fábrica escritura CFOP 1.151.
- 2
Agroindústria Vale Verde (MG) move insumos agrícolas do depósito central para a unidade de beneficiamento no mesmo estado: entrada registrada com CFOP 1.151.
- 3
Laticínios Serrano (RS) transfere leite cru entre estabelecimentos próprios dentro do RS para processamento industrial: usa CFOP 1.151 na entrada.
— Atenção
Confundir com CFOP 1.102 (compra para industrialização) é erro comum: a transferência não envolve mudança de titularidade, portanto o fornecedor deve ser estabelecimento do mesmo CNPJ raiz.
Se o estabelecimento remetente estiver em outro estado, o CFOP correto é 2.151; usar 1.151 em operações interestaduais gera inconsistência no SPED e risco de autuação.
Atenção ao ICMS na transferência: após a ADC 49/STF e LC 204/2023, a transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não é fato gerador do ICMS, exigindo cuidado na configuração do imposto na NF-e para evitar recolhimento indevido ou glosa de crédito.