CFOP1.159EntradaEstadual

Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo

1.150 · TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.159
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/09/2018

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.159 é utilizado por cooperativas para registrar a entrada de produtos ou mercadorias recebidos de seus cooperados, no mesmo estado, decorrentes de ato cooperativo. O ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados, sem caracterizar operação de mercado, conforme art. 79 da Lei nº 5.764/1971. Diferente do CFOP 1.101 (compra para industrialização) ou 1.102 (compra para comercialização), aqui não há relação de compra e venda, mas sim entrega de produção pelo cooperado à cooperativa. Aplicável independentemente do regime tributário da cooperativa, sendo essencial para a escrituração correta do livro de entradas e aproveitamento de benefícios fiscais típicos do cooperativismo, como isenções de ICMS previstas em convênios estaduais.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Cooperativa AgroSul (PR) recebe soja entregue por cooperado produtor rural do mesmo estado: usa CFOP 1.159.

  2. 2

    Cooperativa Lácteos Centro-Oeste (GO) recebe leite in natura de associado localizado no próprio estado para industrialização: CFOP 1.159.

  3. 3

    Cooperativa de Costureiras Mineiras (MG) recebe peças confeccionadas por cooperada domiciliada no mesmo estado: registra CFOP 1.159.

— Atenção

Usar CFOP 1.102 ou 1.101 no lugar do 1.159 descaracteriza o ato cooperativo, podendo gerar perda de benefícios fiscais de ICMS e autuações.

Para entrega de cooperado de outro estado, o CFOP correto é 2.159; usar 1.159 em operações interestaduais gera inconsistência no SPED e na GIA.

A nota fiscal emitida pelo cooperado deve indicar o ato cooperativo; a ausência dessa identificação pode invalidar o enquadramento no CFOP 1.159 perante o Fisco estadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.