Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
1.600 · CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.603
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.603 é utilizado pelo contribuinte substituído (varejista ou distribuidor) que solicita o ressarcimento do ICMS-ST retido anteriormente pelo substituto tributário, quando ocorre uma situação que justifica a recuperação desse imposto — como venda interestadual da mercadoria, saída com isenção ou não incidência, ou retorno de mercadoria ao fornecedor. A operação é sempre interna (dentro do estado), por isso começa com '1'. O documento fiscal é emitido pelo próprio contribuinte substituído contra o substituto ou contra o fisco, dependendo da legislação estadual. Difere do CFOP 1.601, que trata de recebimento de crédito de ICMS não relacionado à substituição tributária. É essencial verificar a legislação específica do estado, pois cada UF regulamenta o procedimento de ressarcimento de forma distinta. Aplicável a contribuintes do Lucro Real, Presumido e, em alguns casos, do Simples Nacional quando há ST.
— Exemplos Práticos
- 1
Supermercado BomPreço (SP) realizou venda interestadual de bebidas com ICMS-ST já retido e emite documento de ressarcimento ao substituto usando CFOP 1.603.
- 2
Varejista Distribuidora Central (MG) devolveu ao fornecedor mercadorias cujo ICMS-ST havia sido recolhido antecipadamente, solicitando ressarcimento via CFOP 1.603.
- 3
Farmácia VidaSaudável (RJ) registra ressarcimento de ICMS-ST sobre medicamentos vendidos com isenção, documentando a entrada do crédito com CFOP 1.603.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.601 (crédito de ICMS geral): o 1.603 é exclusivo para ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
Cada estado tem procedimento próprio para ressarcimento de ICMS-ST; usar o CFOP sem observar a legislação estadual pode resultar em glosa do crédito ou autuação fiscal.
Contribuintes do Simples Nacional devem verificar se têm direito ao ressarcimento no estado, pois nem todas as UFs permitem essa recuperação para optantes do regime.