Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado
1.600 · CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.604
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.604 é utilizado para registrar o lançamento do crédito de ICMS decorrente da aquisição de bem destinado ao ativo imobilizado, quando o fornecedor está localizado no mesmo estado do adquirente. Diferentemente do CFOP 1.551 (que registra a entrada física do bem), o 1.604 é empregado especificamente para o aproveitamento parcelado do crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado, conforme previsto no art. 20, §5º da LC 87/1996 (Lei Kandir), que permite o creditamento de 1/48 por mês. Aplica-se exclusivamente a contribuintes do ICMS enquadrados no Lucro Real ou Lucro Presumido, já que empresas do Simples Nacional em geral não têm direito a esse crédito. O lançamento é feito no Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), e cada parcela mensal de 1/48 é escriturada com este CFOP na EFD ICMS/IPI.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Boa Vista (SP) adquire torno CNC de fornecedor paulista e escritura cada parcela mensal de 1/48 do crédito de ICMS usando CFOP 1.604.
- 2
Transportadora Estrela do Sul (MG) compra caminhão de revendedora mineira; registra a entrada com CFOP 1.551 e os créditos mensais do CIAP com CFOP 1.604.
- 3
Gráfica Cores & Cia (PR) adquire impressora industrial de fornecedor paranaense e utiliza CFOP 1.604 para apropriar os 48 créditos mensais de ICMS na EFD.
— Atenção
Não confunda CFOP 1.604 com 1.551: o 1.551 registra a entrada do bem no estoque/ativo; o 1.604 é exclusivo para o lançamento das parcelas de crédito do CIAP.
Empresas do Simples Nacional não têm direito ao crédito de ICMS sobre ativo imobilizado na forma parcelada, portanto não devem utilizar o CFOP 1.604 sob risco de autuação fiscal.
Atenção ao controle do CIAP na EFD: a interrupção indevida do creditamento antes de completar os 48 meses, ou o lançamento após alienação do bem, pode gerar glosa de créditos pela fiscalização estadual.