Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS
1.600 · CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.601
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilizado quando um estabelecimento recebe, por transferência, crédito de ICMS originado em outro estabelecimento da mesma empresa localizado no mesmo estado. É uma operação interna entre filiais ou matriz/filial, onde o crédito acumulado de ICMS é cedido formalmente para aproveitamento em outro estabelecimento. Esse CFOP não envolve movimentação física de mercadorias, mas sim a escrituração contábil-fiscal do crédito recebido. Aplicável a empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido contribuintes do ICMS — estabelecimentos do Simples Nacional, em regra, não aproveitam créditos de ICMS dessa forma. Diferencia-se do CFOP 1.602, que registra o recebimento de crédito por ressarcimento (origem diversa, como substituição tributária), enquanto o 1.601 é exclusivo para transferências entre estabelecimentos da mesma titularidade dentro do estado.
— Exemplos Práticos
- 1
Filial da Indústria Beta em São Paulo recebe crédito de ICMS acumulado transferido pela matriz, também em SP: usa CFOP 1.601.
- 2
Distribuidora Gama tem excesso de crédito de ICMS na filial de Campinas e o transfere para a filial de Santos (SP): destinatária registra CFOP 1.601.
- 3
Holding comercial com dois CNPJs distintos no mesmo estado não pode usar 1.601 — o CFOP exige mesma titularidade (mesmo CNPJ raiz).
— Atenção
Confundir 1.601 com 1.602 é erro comum: 1.601 é transferência entre estabelecimentos da mesma empresa; 1.602 é ressarcimento de ICMS-ST por terceiros.
Usar este CFOP entre empresas diferentes, mesmo do mesmo grupo econômico mas com CNPJ raiz distinto, pode gerar autuação fiscal por aproveitamento indevido de crédito.
A transferência de crédito de ICMS exige autorização prévia do Fisco estadual em muitas UFs — utilizar o CFOP sem o processo administrativo homologado pode resultar em glosa do crédito.