Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.600 · CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.605
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.605 quando um estabelecimento da empresa receber, por transferência interna, o saldo devedor de ICMS originado em outro estabelecimento localizado no mesmo estado. Trata-se de um mecanismo de centralização de débitos de ICMS entre filiais ou matriz/filial pertencentes ao mesmo CNPJ raiz, dentro da mesma unidade federativa. O estabelecimento que transfere o saldo devedor utiliza o CFOP 1.601 (saída), enquanto o que recebe o débito registra a entrada com 1.605. É comum em grupos empresariais com múltiplos estabelecimentos no mesmo estado que adotam a apuração centralizada do ICMS, prática permitida por alguns estados mediante regime especial. Aplicável a contribuintes enquadrados no Lucro Real ou Presumido; empresas do Simples Nacional recolhem o ICMS de forma unificada e não utilizam este CFOP.
— Exemplos Práticos
- 1
Filial Comercial Nordeste Ltda. (SP) transfere saldo devedor de ICMS para a matriz Nordeste Ltda. (SP): matriz registra entrada com CFOP 1.605.
- 2
Grupo Distribuidora Beta possui duas filiais em MG com apuração centralizada; a filial B recebe o débito de ICMS da filial A via CFOP 1.605.
- 3
Indústria Gama (RS) centraliza pagamento de ICMS na matriz; filial envia saldo devedor e a matriz registra o recebimento com CFOP 1.605.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.605, que se aplica ao recebimento de saldo devedor transferido de estabelecimento de outro estado; o uso indevido gera inconsistência na EFD ICMS.
A transferência de saldo devedor exige previsão em regime especial ou legislação estadual específica; adotar o CFOP sem autorização fiscal pode caracterizar irregularidade e gerar autuação.
O documento fiscal emitido (NF-e) deve conter o CFOP 1.605 corretamente vinculado ao ICMS destacado, pois a SEFAZ cruza os registros entre os estabelecimentos envolvidos na operação.