CFOP1.602EntradaEstadual

Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS

1.600 · CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.602
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.602 é utilizado quando um estabelecimento recebe, por transferência interna, saldo credor de ICMS proveniente de outro estabelecimento da mesma empresa localizado no mesmo estado, com a finalidade específica de compensar saldo devedor de ICMS próprio. Trata-se de um mecanismo de gestão tributária intraempresarial, comum em grupos com múltiplas filiais, em que uma unidade acumuladora de créditos (ex.: estabelecimento exportador ou com muitas entradas tributadas) cede seu saldo favorável a outra unidade que apresenta posição devedora. A operação é meramente escritural, não envolve circulação de mercadorias, e deve ser autorizada pela SEFAZ estadual conforme legislação local. Aplicável a contribuintes do Lucro Real ou Presumido com múltiplos estabelecimentos; empresas do Simples Nacional, em regra, não realizam essa operação por terem apuração unificada.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Filial exportadora da Indústria Beta (SP) transfere saldo credor de ICMS acumulado para a filial distribuidora da mesma empresa no mesmo estado, que possui saldo devedor: filial destinatária registra CFOP 1.602.

  2. 2

    Rede Varejista Gama possui loja com crédito de ICMS em excesso e outra com débito; a loja recebedora do crédito transferido entre estabelecimentos paulistas escritura a NF-e com CFOP 1.602.

  3. 3

    Estabelecimento industrial da Holding Delta (MG) recebe crédito de ICMS transferido de sua filial mineira para abater débito apurado no período: registra entrada com CFOP 1.602.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.601, que trata do recebimento de crédito por transferência entre empresas distintas; o 1.602 é exclusivo para estabelecimentos da mesma empresa (mesmo CNPJ raiz).

A transferência de crédito de ICMS exige autorização prévia da SEFAZ estadual e cumprimento de formalidades específicas de cada UF; registrar sem autorização pode gerar glosa do crédito e autuação fiscal.

Por ser operação sem circulação de mercadorias, a NF-e emitida não deve conter itens de produto tributados normalmente; erros no preenchimento dos campos de valor e destaque de imposto são frequentes e podem invalidar o documento.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.