Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS
1.600 · CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.602
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.602 é utilizado quando um estabelecimento recebe, por transferência interna, saldo credor de ICMS proveniente de outro estabelecimento da mesma empresa localizado no mesmo estado, com a finalidade específica de compensar saldo devedor de ICMS próprio. Trata-se de um mecanismo de gestão tributária intraempresarial, comum em grupos com múltiplas filiais, em que uma unidade acumuladora de créditos (ex.: estabelecimento exportador ou com muitas entradas tributadas) cede seu saldo favorável a outra unidade que apresenta posição devedora. A operação é meramente escritural, não envolve circulação de mercadorias, e deve ser autorizada pela SEFAZ estadual conforme legislação local. Aplicável a contribuintes do Lucro Real ou Presumido com múltiplos estabelecimentos; empresas do Simples Nacional, em regra, não realizam essa operação por terem apuração unificada.
— Exemplos Práticos
- 1
Filial exportadora da Indústria Beta (SP) transfere saldo credor de ICMS acumulado para a filial distribuidora da mesma empresa no mesmo estado, que possui saldo devedor: filial destinatária registra CFOP 1.602.
- 2
Rede Varejista Gama possui loja com crédito de ICMS em excesso e outra com débito; a loja recebedora do crédito transferido entre estabelecimentos paulistas escritura a NF-e com CFOP 1.602.
- 3
Estabelecimento industrial da Holding Delta (MG) recebe crédito de ICMS transferido de sua filial mineira para abater débito apurado no período: registra entrada com CFOP 1.602.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.601, que trata do recebimento de crédito por transferência entre empresas distintas; o 1.602 é exclusivo para estabelecimentos da mesma empresa (mesmo CNPJ raiz).
A transferência de crédito de ICMS exige autorização prévia da SEFAZ estadual e cumprimento de formalidades específicas de cada UF; registrar sem autorização pode gerar glosa do crédito e autuação fiscal.
Por ser operação sem circulação de mercadorias, a NF-e emitida não deve conter itens de produto tributados normalmente; erros no preenchimento dos campos de valor e destaque de imposto são frequentes e podem invalidar o documento.