Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
5.500 · REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.501
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.501 é utilizado quando um estabelecimento industrial ou produtor rural emite NF-e para remeter mercadorias de sua própria produção a um trading company, exportador ou empresa intermediária localizada no mesmo estado (operação intraestadual), com a finalidade exclusiva de posterior exportação. A operação não configura venda definitiva, mas sim uma remessa vinculada ao compromisso de exportação. O remetente é sempre o produtor/fabricante da mercadoria, e o destinatário é o responsável por efetivar a exportação ao exterior. Difere do CFOP 6.501, utilizado quando o destinatário está em outro estado. A operação é amparada pela imunidade/não incidência de ICMS e pela suspensão do IPI, desde que cumpridos os requisitos legais. Aplicável a empresas do Lucro Real, Presumido e, em alguns casos, do Simples Nacional, desde que haja enquadramento como produtor/fabricante. O prazo para efetivação da exportação deve ser observado conforme legislação estadual para manutenção do benefício fiscal.
— Exemplos Práticos
- 1
Vinícola Serra Alta (RS) remete vinhos de sua própria produção para trading exportadora gaúcha: CFOP 5.501.
- 2
Indústria têxtil Confecções Bela Vista (SP) envia tecidos fabricados internamente a exportadora paulista para embarque ao exterior: CFOP 5.501.
- 3
Produtor rural de soja no MT remete grãos colhidos para empresa intermediária exportadora no mesmo estado: CFOP 5.501.
— Atenção
Usar 5.501 para revenda de mercadorias adquiridas de terceiros é erro grave; o CFOP exige que a mercadoria seja de produção própria do emitente.
Se o destinatário (trading/exportador) estiver em outro estado, o CFOP correto é 6.501 — confundir os dois pode gerar autuação por ICMS interestadual indevido.
O não cumprimento do prazo legal para exportação efetiva pode tornar a operação tributável normalmente; acompanhe o Registro de Exportação (RE) no Siscomex.