CFOP5.502SaídaEstadual

Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação

5.500 · REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.502
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.502 quando uma empresa localizada no mesmo estado remete mercadorias — adquiridas ou recebidas de terceiros (ou seja, não fabricadas por ela) — a uma trading company, comercial exportadora ou consórcio de exportadores, com o fim específico de exportação ao exterior. Trata-se de operação interna (dentro do estado), diferenciando-se do 6.502, que cobre remessas interestaduais com mesma finalidade. A imunidade de ICMS se aplica (art. 155, §2º, X, 'a' da CF), desde que a exportação efetiva ocorra no prazo legal. Aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), mas exige atenção ao controle do drawback e ao prazo de embarque. Difere do 5.501, que é exclusivo para remessas de produção própria do fabricante.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Beta (SP) remete calçados importados para trading company no mesmo estado, para posterior exportação: CFOP 5.502.

  2. 2

    Atacadista Gama (SC) envia commodities agrícolas adquiridas de cooperativa local a consórcio exportador sediado também em SC: CFOP 5.502.

  3. 3

    Comercial Delta (MG) remete peças eletroeletrônicas compradas de terceiros a exportadora mineira para embarque no exterior: CFOP 5.502.

— Atenção

Não confunda com 5.501 (produção própria): se a mercadoria foi adquirida de terceiros, o correto é 5.502, mesmo que o remetente seja industrial.

A imunidade de ICMS só se consolida com a exportação efetiva dentro do prazo. Se a mercadoria não for exportada, o imposto deve ser recolhido com juros e multa.

Para remessas a destinatário em outro estado com fim de exportação, use 6.502; o uso incorreto de 5.502 em operações interestaduais gera risco de autuação por falta de destaque do ICMS interestadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.