CFOP5.503SaídaEstadual

Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação

5.500 · REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.503
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.503 é utilizado quando o estabelecimento que recebeu mercadorias com fim específico de exportação — via CFOP 5.501 ou 5.502 — devolve total ou parcialmente essas mercadorias ao remetente original, dentro do mesmo estado. Trata-se de uma saída estadual em operação de devolução, portanto o emitente da NF-e de devolução é o trading, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento que havia recebido a mercadoria para consolidação e posterior exportação. Aplica-se quando a exportação não se concretiza ou quando há necessidade de retorno parcial do estoque remetido. O CFOP deve ser usado por todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), pois a natureza da operação independe do enquadramento. A NF-e de devolução deve referenciar a NF-e original de remessa, e os impostos suspensos ou isentos na saída original devem ser revertidos conforme a legislação estadual pertinente.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Trading exportadora Exporta Brasil (SP) devolve ao fabricante Tecidos União (SP) lote de malhas que não foi embarcado no prazo: usa CFOP 5.503.

  2. 2

    Empresa comercial exportadora MG Export (MG) retorna parcialmente estoque de calçados à indústria Passos Sul (MG) após cancelamento do pedido externo: usa CFOP 5.503.

  3. 3

    Cooperativa exportadora do Paraná devolve grãos de soja ao produtor rural paranaense após frustração do contrato de exportação: usa CFOP 5.503.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.503: este é para devolução interestadual; usar 5.503 apenas quando remetente original e devolvente estão no mesmo estado.

A NF-e de devolução deve referenciar a chave da NF-e de remessa original (5.501/5.502), sob risco de autuação por falta de vínculo documental e cobrança retroativa de ICMS suspenso.

Se a exportação não se concretizar no prazo legal, o ICMS suspenso na remessa original pode ser exigido com multa e juros; a devolução via 5.503 não desobriga o pagamento automático — verifique a legislação estadual específica.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.