Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
5.500 · REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.503
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.503 é utilizado quando o estabelecimento que recebeu mercadorias com fim específico de exportação — via CFOP 5.501 ou 5.502 — devolve total ou parcialmente essas mercadorias ao remetente original, dentro do mesmo estado. Trata-se de uma saída estadual em operação de devolução, portanto o emitente da NF-e de devolução é o trading, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento que havia recebido a mercadoria para consolidação e posterior exportação. Aplica-se quando a exportação não se concretiza ou quando há necessidade de retorno parcial do estoque remetido. O CFOP deve ser usado por todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), pois a natureza da operação independe do enquadramento. A NF-e de devolução deve referenciar a NF-e original de remessa, e os impostos suspensos ou isentos na saída original devem ser revertidos conforme a legislação estadual pertinente.
— Exemplos Práticos
- 1
Trading exportadora Exporta Brasil (SP) devolve ao fabricante Tecidos União (SP) lote de malhas que não foi embarcado no prazo: usa CFOP 5.503.
- 2
Empresa comercial exportadora MG Export (MG) retorna parcialmente estoque de calçados à indústria Passos Sul (MG) após cancelamento do pedido externo: usa CFOP 5.503.
- 3
Cooperativa exportadora do Paraná devolve grãos de soja ao produtor rural paranaense após frustração do contrato de exportação: usa CFOP 5.503.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.503: este é para devolução interestadual; usar 5.503 apenas quando remetente original e devolvente estão no mesmo estado.
A NF-e de devolução deve referenciar a chave da NF-e de remessa original (5.501/5.502), sob risco de autuação por falta de vínculo documental e cobrança retroativa de ICMS suspenso.
Se a exportação não se concretizar no prazo legal, o ICMS suspenso na remessa original pode ser exigido com multa e juros; a devolução via 5.503 não desobriga o pagamento automático — verifique a legislação estadual específica.