Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação. Também se classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
5.500 · REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.505
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.505 quando uma empresa localizada no mesmo estado remete mercadorias adquiridas de terceiros (ou recebidas em consignação/depósito) para um recinto alfandegário, porto seco, armazém geral ou trading company, com a finalidade de compor um lote destinado à exportação. É comum em operações de consolidação de carga (groupage), em que pequenos exportadores agrupam volumes para viabilizar embarque internacional. O emitente não é o exportador final — quem exporta é o destinatário (exportador/trading). Por ser estadual (dígito 5), aplica-se quando remetente e destinatário estão no mesmo estado. A operação é amparada por suspensão do ICMS e, em geral, não gera débito de IPI, desde que atendidos os requisitos da legislação. O retorno de mercadoria não entregue ao destinatário também se classifica aqui, diferenciando-se do CFOP 6.505, que é usado em remessas interestaduais com igual finalidade.
— Exemplos Práticos
- 1
Fabricante PauliBev (SP) envia bebidas compradas de terceiros para trading localizada em Santos/SP para formação de lote de exportação: usa CFOP 5.505.
- 2
Distribuidora Ômega (PR) remete produtos agrícolas adquiridos de cooperativas para porto seco em Curitiba/PR visando exportação consolidada: CFOP 5.505.
- 3
Empresa gaúcha envia mercadoria para recinto alfandegário em Porto Alegre/RS, porém destinatário recusa recebimento; retorno da carga ao remetente: CFOP 5.505.
— Atenção
Não confunda com CFOP 6.505 (remessa interestadual para formação de lote): se remetente e destinatário estiverem em estados diferentes, o correto é 6.505, sob pena de erro na partilha de ICMS.
A suspensão do ICMS exige que a exportação efetiva ocorra no prazo previsto pela legislação estadual; o não embarque pode converter a operação em tributada, gerando autuação retroativa.
Mercadorias de produção própria do remetente não se enquadram neste CFOP — para remessa de produtos industrializados pelo próprio emitente, verifique o CFOP 5.501 (insumos) ou 5.502 (industrializados), evitando classificação incorreta.