Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento”.
5.500 · REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.504
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.504 é utilizado quando um estabelecimento industrial ou produtor remete, dentro do mesmo estado, mercadorias de sua própria fabricação ou produção para um recinto alfandegário, terminal portuário, armazém-geral ou trading company com o objetivo de formar lote destinado à exportação. Diferencia-se do 5.501 (remessa para exportação de mercadorias adquiridas de terceiros) por exigir que o remetente seja o próprio fabricante ou produtor dos bens. Também se distingue do 6.504, que se aplica quando o destino está em outro estado. A operação é amparada por imunidade/suspensão tributária: ICMS desonerado (art. 155, §2°, X, 'a', CF/88), IPI suspenso e sem incidência de PIS/COFINS na exportação. Aplicável a todos os regimes tributários, inclusive Simples Nacional, quando o contribuinte for industrial ou produtor rural. A NF-e deve referenciar o destino final exportador e, quando exigido, o Registro de Exportação (RE) no SISCOMEX.
— Exemplos Práticos
- 1
Vinícola Serra Gaúcha (RS) remete lotes de vinho engarrafado próprio para trading em Porto Alegre (RS) consolidar embarque: usa CFOP 5.504.
- 2
Indústria Têxtil NordFio (CE) envia bobinas de fio produzidas internamente para armazém alfandegário em Fortaleza (CE) para formação de lote exportável: CFOP 5.504.
- 3
Produtor rural AgroPampa (RS) remete soja colhida na própria fazenda para terminal graneleiro no mesmo estado visando exportação: CFOP 5.504.
— Atenção
Usar 5.504 para mercadorias adquiridas de terceiros (não produzidas pelo emitente) é erro grave; neste caso o correto seria o CFOP 5.501, sob risco de autuação estadual.
Se o depósito ou trading destinatária estiver em outro estado, o CFOP correto passa a ser 6.504 (interestadual); emitir 5.504 nessa situação gera inconsistência no SPED e na EFD-ICMS.
A desoneração do ICMS exige que a exportação efetivamente se concretize; caso a mercadoria retorne ao estabelecimento sem exportação, deve ser emitida NF-e de retorno com CFOP 5.504 revertido, e o imposto poderá ser exigido retroativamente pelo fisco estadual.