CFOP2.503EntradaInterestadual

Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento

2.500 · ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.503
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.503 quando o estabelecimento produtor receber de volta, em operação interestadual, mercadorias de sua própria fabricação que haviam sido remetidas a trading company, exportadora ou cooperativa com fim específico de exportação (via CFOP 6.501) e que, por qualquer motivo, não foram efetivamente exportadas. A devolução pode ocorrer por recusa do importador no exterior, cancelamento do pedido de exportação, vencimento do prazo de embarque ou outros impedimentos operacionais. É exclusivo para o fabricante/produtor que recebe de volta seu próprio produto de um remetente localizado em outro estado. Difere do CFOP 1.503, que se aplica quando remetente e destinatário estão no mesmo estado. Atenção ao prazo de 180 dias previsto na legislação para a efetivação da exportação; ultrapassado esse prazo sem exportação, a devolução implica recolhimento dos tributos suspensos.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metalúrgica Centauro (SP) recebe de volta peças enviadas à Trading Exporta Brasil (MG) via CFOP 6.501, pois o embarque foi cancelado: usa CFOP 2.503.

  2. 2

    Fabricante de calçados GaúchaShoes (RS) recupera lote de sapatos não exportados remetido anteriormente a cooperativa exportadora no Paraná: CFOP 2.503.

  3. 3

    Produtora de soja AgroCerrado (GO) recebe devolução interestadual de grãos enviados à trading em SP que não concluiu a exportação dentro do prazo legal: CFOP 2.503.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.503: use 2.503 apenas quando a empresa que devolve está em estado diferente do produtor; caso contrário, o CFOP correto é 1.503.

A devolução sem a exportação efetivada exige recolhimento de ICMS, IPI e demais tributos suspensos na remessa original — risco de autuação se omitido.

Verifique se a NF-e de devolução referencia corretamente a NF-e original de remessa (CFOP 6.501); a ausência dessa vinculação pode gerar questionamento fiscal e bloqueio no SPED.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.