Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
2.500 · ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.504
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.504 quando uma empresa receber de volta, em operação interestadual, mercadorias que havia adquirido ou recebido de terceiros e posteriormente remetido a um estabelecimento exportador (trading company, comercial exportadora ou consórcio de exportação) com fim específico de exportação — e essa exportação não se concretizou. A devolução é feita pelo destinatário original (o exportador) de volta ao remetente, cruzando fronteiras estaduais. Difere do CFOP 1.504, que se aplica quando a devolução ocorre dentro do mesmo estado. Este CFOP é essencial para restabelecer o crédito de ICMS suspenso na saída e regularizar o estoque fiscal do estabelecimento. Aplicável a qualquer regime tributário, mas exige atenção especial no Simples Nacional quanto ao aproveitamento de crédito.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria têxtil paulista havia enviado tecidos para trading catarinense (CFOP 6.501); exportação não ocorreu e a trading devolve: indústria registra entrada com CFOP 2.504.
- 2
Fabricante gaúcho remeteu calçados a comercial exportadora mineira; operação cancelada — devolução ao RS é escriturada pelo fabricante como CFOP 2.504.
- 3
Empresa paranaense recebeu de volta peças automotivas enviadas a exportadora fluminense que não concluiu o embarque: entrada registrada com CFOP 2.504.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.504: use 1.504 para devoluções dentro do mesmo estado e 2.504 para devoluções interestaduais — erro gera inconsistência no SPED e autuação estadual.
A NF-e de devolução deve referenciar a chave da nota original de remessa (CFOP 6.501); ausência dessa vinculação pode impedir o aproveitamento do crédito de ICMS suspenso.
Atenção ao prazo de validade da suspensão do ICMS: estados exigem que a exportação ocorra em até 180 dias; devolução fora do prazo pode gerar cobrança retroativa do imposto com juros e multa.