CFOP2.501EntradaInterestadual

Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação

2.500 · ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.501
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.501 quando um estabelecimento exportador (trading company, empresa comercial exportadora ou fabricante exportador) recebe mercadorias originadas de outro estado, enviadas por terceiros com o fim específico de exportação. O remetente (produtor, fabricante ou outro contribuinte) emite NF-e com CFOP 6.501, e o destinatário registra a entrada com 2.501. A operação é amparada pela imunidade/suspensão de ICMS prevista no art. 146 do Convênio SINIEF 06/89 e na LC 87/96. Diferentemente do 2.504 (retorno de mercadoria não exportada), este CFOP registra o ingresso efetivo da mercadoria para fins de controle da exportação. O estabelecimento receptor assume a responsabilidade pela exportação dentro do prazo legal (180 dias, prorrogável). Aplicável a todos os regimes tributários quando o destinatário atua como exportador por conta do remetente.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Trading company paulista recebe calçados de fabricante gaúcho destinados à exportação: destinatário usa CFOP 2.501 na entrada.

  2. 2

    Exportadora cearense recebe frutas de produtor rural mineiro para embarque ao exterior: registra a entrada com CFOP 2.501.

  3. 3

    Comercial exportadora baiana recebe peças automotivas de indústria paranaense com fim específico de exportação: entrada lançada como 2.501.

— Atenção

Não confunda 2.501 com 2.504: o 2.504 é usado somente no retorno de mercadorias que NÃO foram efetivamente exportadas dentro do prazo legal.

O não cumprimento do prazo de exportação (180 dias) obriga o recolhimento retroativo do ICMS suspenso, com multa e juros, podendo gerar autuação fiscal severa.

A escrituração incorreta como 2.102 (compra para revenda interestadual) descaracteriza o regime especial de suspensão do ICMS e pode resultar em glosa de créditos e autuação.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.