Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação
2.500 · ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.501
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.501 quando um estabelecimento exportador (trading company, empresa comercial exportadora ou fabricante exportador) recebe mercadorias originadas de outro estado, enviadas por terceiros com o fim específico de exportação. O remetente (produtor, fabricante ou outro contribuinte) emite NF-e com CFOP 6.501, e o destinatário registra a entrada com 2.501. A operação é amparada pela imunidade/suspensão de ICMS prevista no art. 146 do Convênio SINIEF 06/89 e na LC 87/96. Diferentemente do 2.504 (retorno de mercadoria não exportada), este CFOP registra o ingresso efetivo da mercadoria para fins de controle da exportação. O estabelecimento receptor assume a responsabilidade pela exportação dentro do prazo legal (180 dias, prorrogável). Aplicável a todos os regimes tributários quando o destinatário atua como exportador por conta do remetente.
— Exemplos Práticos
- 1
Trading company paulista recebe calçados de fabricante gaúcho destinados à exportação: destinatário usa CFOP 2.501 na entrada.
- 2
Exportadora cearense recebe frutas de produtor rural mineiro para embarque ao exterior: registra a entrada com CFOP 2.501.
- 3
Comercial exportadora baiana recebe peças automotivas de indústria paranaense com fim específico de exportação: entrada lançada como 2.501.
— Atenção
Não confunda 2.501 com 2.504: o 2.504 é usado somente no retorno de mercadorias que NÃO foram efetivamente exportadas dentro do prazo legal.
O não cumprimento do prazo de exportação (180 dias) obriga o recolhimento retroativo do ICMS suspenso, com multa e juros, podendo gerar autuação fiscal severa.
A escrituração incorreta como 2.102 (compra para revenda interestadual) descaracteriza o regime especial de suspensão do ICMS e pode resultar em glosa de créditos e autuação.