Entrada decorrente de devolução de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação
2.500 · ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.506
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.506 é utilizado quando uma empresa que havia remetido mercadorias para um estabelecimento consolidador (porto seco, recinto alfandegado ou trading company) situado em outro estado, com a finalidade específica de formação de lote de exportação, recebe de volta essas mercadorias por qualquer motivo — cancelamento do negócio, problemas logísticos, desistência do exportador ou impossibilidade de embarque. Trata-se de uma entrada interestadual de devolução vinculada exclusivamente ao contexto exportador. O remetente original emite a NF-e de devolução com este CFOP para recuperar os créditos fiscais que foram suspensos ou desonerados na saída original (CFOP 2.504 ou similar). Aplicável a empresas de qualquer regime tributário que participem de operações de exportação indireta via formação de lote, como fabricantes, produtores rurais e comerciantes exportadores.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Têxtil Nordeste (BA) enviou tecidos a trading no PR para lote de exportação; operação cancelada: emite NF-e de devolução com CFOP 2.506.
- 2
Agroindústria Cerrado (GO) remeteu grãos para porto seco em SP (CFOP 6.504); embarque não ocorreu e a mercadoria retorna: entrada com CFOP 2.506.
- 3
Fabricante de calçados no RS devolve ao estoque produtos enviados a consolidador em SP após desistência do importador, usando CFOP 2.506.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.504, que registra a entrada efetiva para formação de lote — o 2.506 é exclusivo para o retorno/devolução dessas mercadorias.
A NF-e de devolução deve referenciar a chave da nota fiscal de saída original (CFOP 6.504); a ausência desse vínculo pode gerar glosa de crédito em fiscalização.
Se a mercadoria devolvida retornar ao estado de origem sem documentação correta de devolução, o fisco pode interpretar como nova entrada tributável, gerando autuação por diferencial de alíquota ou ICMS não recolhido.