CFOP2.505EntradaInterestadual

Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento

2.500 · ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.505
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.505 quando o estabelecimento industrial ou produtor receber de volta, em operação interestadual, mercadorias que havia remetido anteriormente para formação de lote de exportação — ou seja, quando a exportação não se concretizou e o produto retorna ao remetente original. Este CFOP é espelho do 6.504 (remessa interestadual para formação de lote) e deve ser utilizado exclusivamente pelo estabelecimento que produziu ou industrializou o bem, não por comerciantes ou distribuidores. É aplicável a todos os regimes tributários (Lucro Real, Presumido e Simples Nacional), mas exige atenção ao estorno de benefícios fiscais de exportação eventualmente usufruídos na saída original, como imunidade de ICMS e suspensão de IPI.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria MetalPro (SP) havia remetido bobinas de aço para trading em MG visando exportação; operação cancelada, bobinas retornam: CFOP 2.505.

  2. 2

    Agroindústria SulGrãos (PR) enviou soja processada para porto seco no RJ para compor lote de exportação; lote não foi embarcado e mercadoria volta ao PR: CFOP 2.505.

  3. 3

    Fabricante TêxtilCentro (GO) recebe de volta tecidos enviados a consolidador de carga em SP após cancelamento do pedido de exportação: CFOP 2.505.

— Atenção

Não confunda com CFOP 2.507 (devolução de mercadorias recebidas com fim específico de exportação): o 2.505 é para o próprio produtor/industrial que recebe seu produto de volta; o 2.507 é para o trading/exportador.

O retorno sem concretização da exportação pode exigir o recolhimento retroativo de ICMS e IPI suspensos na remessa original, com juros e multa, caso o prazo legal de exportação tenha sido ultrapassado.

Verifique se o estabelecimento remetente original era de fato o produtor ou industrializador do bem; caso contrário, o CFOP correto pode ser 2.507 ou outro do grupo 2.500, evitando autuações por classificação indevida.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.