Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento
2.500 · ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.505
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.505 quando o estabelecimento industrial ou produtor receber de volta, em operação interestadual, mercadorias que havia remetido anteriormente para formação de lote de exportação — ou seja, quando a exportação não se concretizou e o produto retorna ao remetente original. Este CFOP é espelho do 6.504 (remessa interestadual para formação de lote) e deve ser utilizado exclusivamente pelo estabelecimento que produziu ou industrializou o bem, não por comerciantes ou distribuidores. É aplicável a todos os regimes tributários (Lucro Real, Presumido e Simples Nacional), mas exige atenção ao estorno de benefícios fiscais de exportação eventualmente usufruídos na saída original, como imunidade de ICMS e suspensão de IPI.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria MetalPro (SP) havia remetido bobinas de aço para trading em MG visando exportação; operação cancelada, bobinas retornam: CFOP 2.505.
- 2
Agroindústria SulGrãos (PR) enviou soja processada para porto seco no RJ para compor lote de exportação; lote não foi embarcado e mercadoria volta ao PR: CFOP 2.505.
- 3
Fabricante TêxtilCentro (GO) recebe de volta tecidos enviados a consolidador de carga em SP após cancelamento do pedido de exportação: CFOP 2.505.
— Atenção
Não confunda com CFOP 2.507 (devolução de mercadorias recebidas com fim específico de exportação): o 2.505 é para o próprio produtor/industrial que recebe seu produto de volta; o 2.507 é para o trading/exportador.
O retorno sem concretização da exportação pode exigir o recolhimento retroativo de ICMS e IPI suspensos na remessa original, com juros e multa, caso o prazo legal de exportação tenha sido ultrapassado.
Verifique se o estabelecimento remetente original era de fato o produtor ou industrializador do bem; caso contrário, o CFOP correto pode ser 2.507 ou outro do grupo 2.500, evitando autuações por classificação indevida.