Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
1.500 · ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.503
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.503 quando o estabelecimento produtor receber de volta mercadorias de sua própria fabricação que haviam sido remetidas, dentro do mesmo estado, com fim específico de exportação — situação em que a exportação não se concretizou. A operação original (saída) normalmente foi acobertada pelo CFOP 6.501 ou 7.501, com suspensão de tributos. Ao retornar, o produto volta ao estoque do fabricante, exigindo o estorno dos créditos ou benefícios fiscais usufruídos. Aplica-se a qualquer regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), mas atenção especial deve ser dada à reversão da suspensão de IPI e à anulação do crédito presumido de ICMS concedido nas remessas para exportação. Difere do CFOP 1.504, que trata da devolução de mercadorias adquiridas de terceiros (não de produção própria) remetidas com o mesmo fim.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Gaúcha (RS) havia remetido chapas de aço próprias a trading no mesmo estado via CFOP 6.501; exportação não ocorreu e a trading devolve as chapas: emite NF-e de entrada com CFOP 1.503.
- 2
Vinícola Serra Alta (RS) enviou lotes de vinho de produção própria a exportadora estadual; contrato cancelado obriga devolução — a vinícola registra o retorno com CFOP 1.503.
- 3
Fabricante de calçados em SP remete pares ao trading company no mesmo estado (CFOP 6.501); prazo de embarque vence sem exportação e o estoque retorna à fábrica via CFOP 1.503.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.504: aquele é para devolução de mercadorias de terceiros remetidas para exportação, não de produção própria do estabelecimento.
A devolução exige estorno proporcional dos benefícios fiscais de ICMS (suspensão ou crédito presumido) e reversão da suspensão de IPI usufruída na saída original — risco de autuação se não recolhidos.
O prazo para efetivação da exportação (regra geral: 180 dias prorrogáveis) deve ser monitorado; ultrapassado sem devolução formalizada, o fisco pode exigir o ICMS e IPI com multa e juros retroativos.