Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação
1.500 · ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.501
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilizado por empresas comerciais exportadoras (trading companies) ou empresas equiparadas a exportadora quando recebem mercadorias de fornecedores localizados no mesmo estado, destinadas especificamente à exportação futura. A operação é amparada pela imunidade tributária do ICMS prevista na LC 87/1996 (Lei Kandir), uma vez que as mercadorias têm destino ao exterior. O emitente da NF-e de entrada é a própria empresa exportadora que recebe as mercadorias. Difere do CFOP 2.501, que se aplica quando o fornecedor remetente está em outro estado. É fundamental que exista um compromisso formal de exportação, pois a desoneração do ICMS está condicionada à efetiva saída das mercadorias do país. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que a empresa atue como intermediária no processo exportador.
— Exemplos Práticos
- 1
Trading Company Exporta Brasil (SP) recebe calçados de fabricante paulista para posterior exportação à Europa: registra CFOP 1.501.
- 2
Comercial Exportadora Verde Mar (SC) recebe componentes eletrônicos de fornecedor catarinense com fim exclusivo de exportação: usa CFOP 1.501.
- 3
Empresa equiparada a exportadora no RS recebe couros de curtume gaúcho para embarque ao exterior: lança a entrada com CFOP 1.501.
— Atenção
Atenção: se a mercadoria não for efetivamente exportada dentro do prazo legal (180 dias prorrogáveis), o ICMS diferido torna-se exigível com multa e juros, gerando passivo fiscal relevante.
Não confunda com CFOP 1.102 (compra para comercialização): o 1.501 exige comprovação do vínculo de exportação; uso indevido pode ser autuado como aproveitamento irregular de benefício fiscal.
Para fornecedores de outros estados, o CFOP correto é 2.501; usar 1.501 nesse caso configura erro de classificação que pode distorcer o SPED Fiscal e a EFD-ICMS/IPI.