CFOP1.501EntradaEstadual

Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação

1.500 · ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.501
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilizado por empresas comerciais exportadoras (trading companies) ou empresas equiparadas a exportadora quando recebem mercadorias de fornecedores localizados no mesmo estado, destinadas especificamente à exportação futura. A operação é amparada pela imunidade tributária do ICMS prevista na LC 87/1996 (Lei Kandir), uma vez que as mercadorias têm destino ao exterior. O emitente da NF-e de entrada é a própria empresa exportadora que recebe as mercadorias. Difere do CFOP 2.501, que se aplica quando o fornecedor remetente está em outro estado. É fundamental que exista um compromisso formal de exportação, pois a desoneração do ICMS está condicionada à efetiva saída das mercadorias do país. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que a empresa atue como intermediária no processo exportador.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Trading Company Exporta Brasil (SP) recebe calçados de fabricante paulista para posterior exportação à Europa: registra CFOP 1.501.

  2. 2

    Comercial Exportadora Verde Mar (SC) recebe componentes eletrônicos de fornecedor catarinense com fim exclusivo de exportação: usa CFOP 1.501.

  3. 3

    Empresa equiparada a exportadora no RS recebe couros de curtume gaúcho para embarque ao exterior: lança a entrada com CFOP 1.501.

— Atenção

Atenção: se a mercadoria não for efetivamente exportada dentro do prazo legal (180 dias prorrogáveis), o ICMS diferido torna-se exigível com multa e juros, gerando passivo fiscal relevante.

Não confunda com CFOP 1.102 (compra para comercialização): o 1.501 exige comprovação do vínculo de exportação; uso indevido pode ser autuado como aproveitamento irregular de benefício fiscal.

Para fornecedores de outros estados, o CFOP correto é 2.501; usar 1.501 nesse caso configura erro de classificação que pode distorcer o SPED Fiscal e a EFD-ICMS/IPI.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.